# Registro público: TJSC — 06002746619878240020

- **Origem:** cnj
- **Órgão:** Primeira Vara da Fazenda P�blica da Comarca de Crici�ma
- **Classe:** Execução Fiscal
- **Grau:** G1
- **Data de julgamento:** 
- **Publicação:** 
- **Ajuizamento:** 1987-04-27
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/5406429/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/5406429.json
- **Fonte primária preservada:** CNJ/DataJud, metadados públicos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 227c119d7dc41115ba91cc37ee10957978c60233b40928ac0a4c87fe1b46cc34

## Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

- **Movimentações públicas preservadas:** 3
- **Primeiro ato com data válida:** 1987-04-27
- **Último ato com data válida:** 2022-05-13

### Marcos processuais recentes documentados

> **2022-05-13** — Remessa (TPU 123)
> **2022-05-09** — Definitivo (TPU 246)
> **1987-04-27** — Distribuição (TPU 26)

**Limite documental:** DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

## Assuntos

Impostos

## Movimentações processuais (fonte)

- 2022-05-13T13:45:45.000Z — Remessa (TPU 123)
- 2022-05-09T15:16:46.000Z — Definitivo (TPU 246)
- 1987-04-27T08:00:00.000Z — Distribuição (TPU 26)

**Movimentações nesta parte:** 1–3 de 3 · parte 1 de 1.
**Sequência completa:** cada movimentação está acessível nas partes numeradas e no registro original verificado por SHA-256.


## Navegação contextual

- [Outros processos do assunto TPU 5916](https://wikijuridica.com.br/casos/assunto/?codigo=5916)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

- [Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)](https://wikijuridica.com.br/casos/fonte/227c119d7dc41115ba91cc37ee10957978c60233b40928ac0a4c87fe1b46cc34.json)

## O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 3 movimentações DataJud, com apontadores para o original.

### Assuntos oficiais

- Impostos — `/resposta/corpo/assuntos/0/nome`

### Sequência de atos identificados

- 1987-04-27 — Distribuição — `/resposta/corpo/movimentos/2`
- 2022-05-09 — Definitivo — `/resposta/corpo/movimentos/1`
- 2022-05-13 — Remessa — `/resposta/corpo/movimentos/0`

**Limite documental:** Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.



## Qualificação temporal da fonte

### Referência documental: @timestamp da fonte

- **Campo na fonte \(JSON Pointer\):** /resposta/corpo/@timestamp
- **Valor literal da fonte:** 2022\-08\-13T00:59:05\.333000Z
- **Formato:** data e hora ISO 8601
- **Data normalizada, derivada do literal:** 2022\-08\-13
- **Calendário:** válido no calendário gregoriano
- **Leitura do valor:** formato e componentes reconhecidos
- **Fuso:** informado \(Z\)

### Ajuizamento informado pela fonte

- **Campo na fonte \(JSON Pointer\):** /resposta/corpo/dataAjuizamento
- **Valor literal da fonte:** 19870427080000
- **Formato:** compacto de 14 dígitos
- **Data normalizada, derivada do literal:** 1987\-04\-27
- **Calendário:** válido no calendário gregoriano
- **Leitura do valor:** formato e componentes reconhecidos
- **Fuso:** não informado
- **Relação com a referência:** data civil escrita anterior à referência documental
- **Base da comparação:** Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso\. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia\.

SHA-256 da fonte preservada: 227c119d7dc41115ba91cc37ee10957978c60233b40928ac0a4c87fe1b46cc34

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento\. O ano informado permanece preservado\.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [TJSC — 06002668919878240020](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/5407548/) — classe: Execução Fiscal; referências coincidentes: 5916
  - Coincidência literal — Tribunal: TJSC
  - Coincidência literal — Classe processual: Execução Fiscal
  - Coincidência literal — Órgão julgador: Primeira Vara da Fazenda P�blica da Comarca de Crici�ma
- [STJ — 00001973220128150101](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/2727724/) — classe: Agravo em Recurso Especial; referências coincidentes: 5916
  - Tribunal (atual / relacionado): TJSC / STJ
  - Classe processual (atual / relacionado): Execução Fiscal / Agravo em Recurso Especial
  - Órgão julgador (atual / relacionado): Primeira Vara da Fazenda P�blica da Comarca de Crici�ma / GABINETE DO MINISTRO GURGEL DE FARIA
- [TJRS — 00122937820188210141](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/6069267/) — classe: Execução Fiscal; referências coincidentes: 5916
  - Coincidência literal — Classe processual: Execução Fiscal
  - Tribunal (atual / relacionado): TJSC / TJRS
  - Órgão julgador (atual / relacionado): Primeira Vara da Fazenda P�blica da Comarca de Crici�ma / 2ª Vara Cível - Capão da Canoa
- [TJSC — 06003941219878240020](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/5407368/) — classe: Execução Fiscal; referências coincidentes: 5916
  - Coincidência literal — Tribunal: TJSC
  - Coincidência literal — Classe processual: Execução Fiscal
  - Coincidência literal — Órgão julgador: Primeira Vara da Fazenda P�blica da Comarca de Crici�ma
- [TJSC — 06002236519818240020](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/5407274/) — classe: Execução Fiscal; referências coincidentes: 5916
  - Coincidência literal — Tribunal: TJSC
  - Coincidência literal — Classe processual: Execução Fiscal
  - Coincidência literal — Órgão julgador: Primeira Vara da Fazenda P�blica da Comarca de Crici�ma
- [TJAL — 08116611120208020001](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/6069237/) — classe: Execução Fiscal; referências coincidentes: 5916
  - Coincidência literal — Classe processual: Execução Fiscal
  - Tribunal (atual / relacionado): TJSC / TJAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): Primeira Vara da Fazenda P�blica da Comarca de Crici�ma / Foro de Maceió - 15ª Vara Cível da Capital / Fazenda Municipal
- [TJAL — 08111146820208020001](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/6069063/) — classe: Execução Fiscal; referências coincidentes: 5916
  - Coincidência literal — Classe processual: Execução Fiscal
  - Tribunal (atual / relacionado): TJSC / TJAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): Primeira Vara da Fazenda P�blica da Comarca de Crici�ma / Foro de Maceió - 15ª Vara Cível da Capital / Fazenda Municipal
- [TJAL — 08111528020208020001](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/6068797/) — classe: Execução Fiscal; referências coincidentes: 5916
  - Coincidência literal — Classe processual: Execução Fiscal
  - Tribunal (atual / relacionado): TJSC / TJAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): Primeira Vara da Fazenda P�blica da Comarca de Crici�ma / Foro de Maceió - 15ª Vara Cível da Capital / Fazenda Municipal

## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 06002746619878240020 no TJSC começa pela combinação de classe e assunto: “Execução Fiscal” e “Impostos”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

Na execução fiscal, o ponto jurídico inicial é o título que sustenta a cobrança. A Lei 6.830/1980 disciplina a cobrança de dívida ativa tributária e não tributária; seus arts. 2º e 3º exigem conteúdo identificável na inscrição e estabelecem presunção relativa de certeza e liquidez. Por isso, ler esta classe processual exige conferir origem e fundamento da dívida, valor e sujeito indicado na certidão. O cadastro deste processo não demonstra, sozinho, que a certidão esteja correta nem que alguma defesa tenha sido acolhida.

O órgão indicado é “Primeira Vara da Fazenda P�blica da Comarca de Crici�ma”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 3 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Remessa”, em 2022-05-13. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Fundamento de “O que examinar na cobrança da dívida ativa”: [Lei 6.830/1980, arts. 1º–3º](<https://www2.camara.leg.br/legin/fed/lei/1980-1987/lei-6830-22-setembro-1980-366127-normaatualizada-pl.html>).

[Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)](<https://wikijuridica.com.br/casos/fonte/227c119d7dc41115ba91cc37ee10957978c60233b40928ac0a4c87fe1b46cc34.json>)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

[API oficial do DataJud (consulta autenticada)](<https://api-publica.datajud.cnj.jus.br/api_publica_tjsc/_search>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** 227c119d7dc41115ba91cc37ee10957978c60233b40928ac0a4c87fe1b46cc34
- **SHA-256 do comentário:** 204c2215c90eeb414d3c280972a3e51594aed7221e18424f2be0660c5782fe3d
