# Registro público: STJ — 867058

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-03-04
- **Publicação:** 2024-03-07
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/54071/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/54071.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** d7776e2ba4cf2c88d032391fda11b801808663b76a4b50e8a59b6040e9e6b5fa

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. TRÁFICO DE
ENTORPECENTES. NULIDADE. INVASÃO DE DOMICÍLIO. BUSCA PESSOAL. GUARDA
MUNICIPAL. POSSIBILIDADE. ATITUDE SUSPEITA. DENÚNCIAS PRÉVIAS.
FLAGRANTE DELITO. PERSEGUIÇÃO.  AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** "Não é das guardas municipais, mas sim das polícias, como regra,
a competência para patrulhar supostos pontos de tráfico de drogas,
realizar abordagens e revistas em indivíduos suspeitos da prática de
tal crime ou ainda investigar denúncias anônimas relacionadas ao
tráfico e outros delitos cuja prática não atinja de maneira clara,
direta e imediata os bens, serviços e instalações municipais.
Poderão, todavia, realizar busca pessoal em situações absolutamente
excepcionais - e por isso interpretadas restritivamente - nas quais
se demonstre concretamente haver clara, direta e imediata relação de
pertinência com a finalidade da corporação, isto é, quando se
tratar de instrumento imprescindível para a tutela dos bens,
serviços e instalações municipais. Vale dizer, só é possível que as
guardas municipais realizem excepcionalmente busca pessoal se
houver, além de justa causa para a medida (fundada suspeita de posse
de corpo de delito), relação clara, direta e imediata com a
necessidade de proteger a integridade dos bens e instalações ou
assegurar a adequada execução dos serviços municipais, o que não se
confunde com permissão para realizarem atividades ostensivas ou
investigativas típicas das polícias militar e civil para combate da
criminalidade urbana ordinária" (REsp n. 1.977.119/SP, relator
Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 16/8/2022,
DJe de 23/8/2022, grifei)
- **Item 2 (texto oficial):** No caso em tela, as instâncias ordinárias demonstraram de forma
cristalina haver fundadas razões para a pronta atuação da Guarda
Civil, que flagrou o ora agravante e o corréu dirigindo veículo já
denunciado como de uso para atividades de tráfico de drogas, motivo
pelo qual foi dada ordem de parada, que foi desobedecida,
procedendo-se à perseguição, que resultou em acidente com o veículo
e, na tentativa de fuga do veículo, o recorrente deixou cair uma
pistola 765. Após sua captura, ao retornar ao veículo, foram
encontradas drogas, o que motivou a ida dos agentes à sua
residência, onde o seu pai autorizou a entrada e visualizou o
momento em que foram encontradas as drogas no montante total de
cerca de 5,3kg (cinco quilogramas e três decigramas) de maconha e
mais de 600g (seiscentos gramas) de cocaína, além da pistola acima
citada.
- **Item 3 (texto oficial):** No mesmo sentido o parecer do representante do Ministério Público
Federal, que concluiu "pela legalidade da prisão em flagrante, não
havendo nulidade das provas colhidas pelos guardas municipais. Isso,
porque, conforme restou demonstrado, o paciente estava em estado de
flagrância, o que permitiu que os guardas procedessem à revista
pessoal".
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. TRÁFICO DE
ENTORPECENTES. NULIDADE. INVASÃO DE DOMICÍLIO. BUSCA PESSOAL. GUARDA
MUNICIPAL. POSSIBILIDADE. ATITUDE SUSPEITA. DENÚNCIAS PRÉVIAS.
FLAGRANTE DELITO. PERSEGUIÇÃO.  AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. "Não é das guardas municipais, mas sim das polícias, como regra,
a competência para patrulhar supostos pontos de tráfico de drogas,
realizar abordagens e revistas em indivíduos suspeitos da prática de
tal crime ou ainda investigar denúncias anônimas relacionadas ao
tráfico e outros delitos cuja prática não atinja de maneira clara,
direta e imediata os bens, serviços e instalações municipais.
Poderão, todavia, realizar busca pessoal em situações absolutamente
excepcionais - e por isso interpretadas restritivamente - nas quais
se demonstre concretamente haver clara, direta e imediata relação de
pertinência com a finalidade da corporação, isto é, quando se
tratar de instrumento imprescindível para a tutela dos bens,
serviços e instalações municipais. Vale dizer, só é possível que as
guardas municipais realizem excepcionalmente busca pessoal se
houver, além de justa causa para a medida (fundada suspeita de posse
de corpo de delito), relação clara, direta e imediata com a
necessidade de proteger a integridade dos bens e instalações ou
assegurar a adequada execução dos serviços municipais, o que não se
confunde com permissão para realizarem atividades ostensivas ou
investigativas típicas das polícias militar e civil para combate da
criminalidade urbana ordinária" (REsp n. 1.977.119/SP, relator
Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 16/8/2022,
DJe de 23/8/2022, grifei)
2. No caso em tela, as instâncias ordinárias demonstraram de forma
cristalina haver fundadas razões para a pronta atuação da Guarda
Civil, que flagrou o ora agravante e o corréu dirigindo veículo já
denunciado como de uso para atividades de tráfico de drogas, motivo
pelo qual foi dada ordem de parada, que foi desobedecida,
procedendo-se à perseguição, que resultou em acidente com o veículo
e, na tentativa de fuga do veículo, o recorrente deixou cair uma
pistola 765. Após sua captura, ao retornar ao veículo, foram
encontradas drogas, o que motivou a ida dos agentes à sua
residência, onde o seu pai autorizou a entrada e visualizou o
momento em que foram encontradas as drogas no montante total de
cerca de 5,3kg (cinco quilogramas e três decigramas) de maconha e
mais de 600g (seiscentos gramas) de cocaína, além da pistola acima
citada.
3. No mesmo sentido o parecer do representante do Ministério Público
Federal, que concluiu "pela legalidade da prisão em flagrante, não
havendo nulidade das provas colhidas pelos guardas municipais. Isso,
porque, conforme restou demonstrado, o paciente estava em estado de
flagrância, o que permitiu que os guardas procedessem à revista
pessoal".
4. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 27/02/2024 a 04/03/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz,
Teodoro Silva Santos e Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do
TJDFT)  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art244

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(GUARDA MUNICIPAL - BUSCA PESSOAL - FUNDADAS RAZÕES)
   STJ - <<REsp 1977119>>-SP, <<AgRg no HC 769654>>-SP

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
        ART:00244

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art244](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art244)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 1101523](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/165583/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art244
- [STJ — 2197687](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/165579/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art244
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2267259](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/163282/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art244
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): SEXTA TURMA / QUINTA TURMA
