{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":54072,"origem":"stj","sha256_origem":"af3dcbee6bb61f7fff01fbfa9052f843add5a2f806875230bf0f7b26dd55d56b","registro_original":{"id_fonte":"000865743","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"867848","numero_registro":"202304063301","relator":"ANTONIO SALDANHA PALHEIRO","data_julgamento":"2024-03-04","data_publicacao":"2024-03-07","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. TRÁFICO DE\nENTORPECENTES. NULIDADE. BUSCA VEICULAR. LEGALIDADE. ATITUDE\nEFETIVAMENTE SUSPEITA. DOSIMETRIA. AUMENTO DA PENA-BASE.\nPROPORCIONALIDADE. AFASTAMENTO DA MINORANTE. REINCIDÊNCIA.  AGRAVO\nREGIMENTAL DESPROVIDO.\n1. \"Não satisfazem a exigência legal  [para se realizar a busca\npessoal e/ou veicular], por si sós, meras informações de fonte não\nidentificada (e.g. denúncias anônimas) ou intuições e impressões\nsubjetivas, intangíveis e não demonstráveis de maneira clara e\nconcreta, apoiadas, por exemplo, exclusivamente, no tirocínio\npolicial. Ante a ausência de descrição concreta e precisa, pautada\nem elementos objetivos, a classificação subjetiva de determinada\natitude ou aparência como suspeita, ou de certa reação ou expressão\ncorporal como nervosa, não preenche o standard probatório de\n\"fundada suspeita\" exigido pelo art. 244 do CPP\" (RHC n. 158.580/BA,\nrelator Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em\n19/4/2022, DJe 25/4/2022.)\n2. No caso em tela, a busca veicular apresentou fundamentação\nsuficiente, lastreada em circunstâncias prévias que demonstram a\nlegalidade da diligência, porquanto os policiais perceberam que o\ncondutor do veículo cerrou as janelas escurecidas com o fito,\nprovavelmente, de tentar evitar a visualização do interior do carro,\nmotivo suficiente para a desconfiança policial e a abordagem do\nveículo, onde foram apreendidos quase 1kg (um quilograma) de\nmaconha.\n3. É legal   e proporcional o aumento da pena-base em 3/8 pela\nculpabilidade - dada a relevante quantidade de drogas apreendidas no\nveículo que transportava, conjuntamente, os filhos do réu - e pelos\nmaus antecedentes do agente.\n4. Da mesma forma, a reincidência é óbice intransponível à aplicação\nda minorante, ainda que na condição de \"mula do tráfico\".\n5. Agravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 27/02/2024 a 04/03/2024, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz,\nTeodoro Silva Santos e Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do\nTJDFT)  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art244"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED DEL:003689 ANO:1941\n*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL\n        ART:00244"],"jurisprudencia_citada":"(BUSCA PESSOAL OU VEICULAR - FUNDADA SUSPEITA - INFORMAÇÕES DE FONTE\nNÃO IDENTIFICADA - TIROCÍNIO POLICIAL)\n   STJ - <<RHC 158580>>-BA","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/65ca86b0-0154-44d6-8d1d-8edbd4f09701/download/20240331.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"d17b5c4e02bc72a576eede77a30aff343b21aa59f96c7fb7a01f788c57aed99c","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
