{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":54073,"origem":"stj","sha256_origem":"09cf9eb516a2df71a6aed19f84ab88443292e9744fc6415a04080916d21b9165","registro_original":{"id_fonte":"000865744","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"868847","numero_registro":"202304118403","relator":"ANTONIO SALDANHA PALHEIRO","data_julgamento":"2024-03-04","data_publicacao":"2024-03-07","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE\nDROGAS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DOS ELEMENTOS DO TIPO.\nDESCLASSIFICAÇÃO. ART. 28 DA LEI N. 11.343/2006. AGRAVO REGIMENTAL\nDESPROVIDO.\n1. Admite-se, em habeas corpus, a desclassificação do delito quando,\npara tanto, bastar a revaloração dos fatos e provas delineados no\nacórdão, como no caso em exame.\n2. A apreensão de 14,40g (quatorze gramas e quarenta centigramas) de\nmaconha com os agravados  indica, neste caso, a configuração do\ntipo descrito no art. 28 da Lei n. 11.343/2006, pois, além desses\nelementos, nada mais foi produzido que sinalizasse para a possível\nprática do crime de tráfico de drogas.\n3. A condenação pressupõe prova robusta, que indique, sem espaço\npara dúvida, a existência dos elementos do tipo penal imputado,\nsituação que não ocorre na espécie, em que o Juízo condenatório\napoiou-se em uma presunção.\n4. Agravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 27/02/2024 a 04/03/2024, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz,\nTeodoro Silva Santos e Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do\nTJDFT)  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art28"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:011343 ANO:2006\n*****  LDR-06    LEI DE DROGAS\n        ART:00028"],"jurisprudencia_citada":"(CONDENAÇÃO - ELEMENTOS DO TIPO - COMPROVAÇÃO)\n   STJ - <<AgRg no AREsp 2108039>>-CE","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/65ca86b0-0154-44d6-8d1d-8edbd4f09701/download/20240331.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"6ec94202b2c3cd57e1a60326300259e4558a6b4a099ce76e23c0eff5cad74d21","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
