{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":54094,"origem":"stj","sha256_origem":"2c0c54e1a74baa8e171584ab8d11a32377d3b9b66ac02f6f9a6afa44a8b2237e","registro_original":{"id_fonte":"000865766","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no REsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2074035","numero_registro":"202301756571","relator":"TEODORO SILVA SANTOS","data_julgamento":"2024-03-04","data_publicacao":"2024-03-07","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE\nDROGAS. DOSIMETRIA. MINORANTE DO TRÁFICO PRIVILEGIADO APLICADA NA\nFRAÇÃO MÁXIMA (2/3 - DOIS TERÇOS). INSURGÊNCIA MINISTERIAL. PEDIDO\nDE ADOÇÃO DO PATAMAR MÍNIMO DE REDUÇÃO (1/6 - UM SEXTO).\nIMPOSSIBILIDADE. AÇÃO PENAL EM CURSO. FUNDAMENTO INIDÔNEO PARA\nAFASTAR OU MODULAR A INCIDÊNCIA DA BENESSE LEGAL. QUANTIDADE NÃO\nEXACERBADA DE DROGAS. DESPROPORCIONALIDADE NÃO CONSTATADA. AGRAVO\nREGIMENTAL DESPROVIDO.\n1. Segundo a tese recursal acusatória, no caso, a quantidade e a\nnatureza das drogas apreendidas, aliadas à existência de sentença co\nndenatória em outra ação penal em curso contra o Acusado pelo mesmo\ndelito, ensejariam a modulação da minorante do tráfico\nprivilegiado, para fazê-la incidir no patamar mínimo.\n2. É vedada a utilização de inquéritos e/ou ações penais em curso\npara impedir a aplicação do art. 33, § 4.º, da Lei n. 11.343/06,\nconsoante consolidado no Tema 1.139, firmado por ocasião do\njulgamento dos Recursos Especiais n. 1.977.027/PR e 1.977.180/PR,\nrealizado em 10/08/2022, sob o rito dos recursos especiais\nrepetitivos.\n3. Como decorrência lógica da ratio decidendi do precedente\nvinculante, a mera existência de outra ação penal em curso contra o\nAgravado, já sentenciada, também não pode ser admitida como\nfundamento idôneo para amparar a modulação da minorante, sob pena de\nse validar o uso de acusação pendente de análise definitiva para\nprodução de reflexos negativos na dosimetria da pena.\n4. Considerando os recentes precedentes desta Corte Superior em\ncasos envolvendo quantidades semelhantes de drogas e a\ndiscricionariedade juridicamente vinculada do julgador na escolha do\nquantum de redução, não se vislumbra ilegalidade ou\ndesproporcionalidade na aplicação do privilégio na fração máxima.\n5. Agravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 27/02/2024 a 04/03/2024, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz,\nAntonio Saldanha Palheiro e Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado\ndo TJDFT)  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:011343 ANO:2006\n*****  LDR-06    LEI DE DROGAS\n        ART:00033 PAR:00004"],"jurisprudencia_citada":"(MINORANTE - TRÁFICO PRIVILEGIADO - AÇÕES PENAIS EM CURSO)\n   STJ - <<REsp 1977027>>-PR (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 1139),\n         <<REsp 1977180>>-PR (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 1139)\n   STF - [[RE 591054]] (REPERCUSSÃO GERAL - TEMA(s) 1139)\n(MINORANTE - TRÁFICO PRIVILEGIADO - QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA -\nFRAÇÃO MÁXIMA)\n   STJ - <<AgRg no HC 779548>>-RS, <<AgRg no REsp 1959836>>-SC,\n         <<AgRg no AREsp 1993841>>-GO,\n         <<AgRg no AREsp 2305168>>-GO","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/65ca86b0-0154-44d6-8d1d-8edbd4f09701/download/20240331.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"f09e60e2bcbed9979d6a416f97a01aa2185f689c4da5a5a69a837a65a0eb5322","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
