# Registro público: STJ — 2074035

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-03-04
- **Publicação:** 2024-03-07
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/54094/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/54094.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 2c0c54e1a74baa8e171584ab8d11a32377d3b9b66ac02f6f9a6afa44a8b2237e

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE
DROGAS. DOSIMETRIA. MINORANTE DO TRÁFICO PRIVILEGIADO APLICADA NA
FRAÇÃO MÁXIMA (2/3 - DOIS TERÇOS). INSURGÊNCIA MINISTERIAL. PEDIDO
DE ADOÇÃO DO PATAMAR MÍNIMO DE REDUÇÃO (1/6 - UM SEXTO).
IMPOSSIBILIDADE. AÇÃO PENAL EM CURSO. FUNDAMENTO INIDÔNEO PARA
AFASTAR OU MODULAR A INCIDÊNCIA DA BENESSE LEGAL. QUANTIDADE NÃO
EXACERBADA DE DROGAS. DESPROPORCIONALIDADE NÃO CONSTATADA. AGRAVO
REGIMENTAL DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Segundo a tese recursal acusatória, no caso, a quantidade e a
natureza das drogas apreendidas, aliadas à existência de sentença co
ndenatória em outra ação penal em curso contra o Acusado pelo mesmo
delito, ensejariam a modulação da minorante do tráfico
privilegiado, para fazê-la incidir no patamar mínimo.
- **Item 2 (texto oficial):** É vedada a utilização de inquéritos e/ou ações penais em curso
para impedir a aplicação do art. 33, § 4.º, da Lei n. 11.343/06,
consoante consolidado no Tema 1.139, firmado por ocasião do
julgamento dos Recursos Especiais n. 1.977.027/PR e 1.977.180/PR,
realizado em 10/08/2022, sob o rito dos recursos especiais
repetitivos.
- **Item 3 (texto oficial):** Como decorrência lógica da ratio decidendi do precedente
vinculante, a mera existência de outra ação penal em curso contra o
Agravado, já sentenciada, também não pode ser admitida como
fundamento idôneo para amparar a modulação da minorante, sob pena de
se validar o uso de acusação pendente de análise definitiva para
produção de reflexos negativos na dosimetria da pena.
- **Item 4 (texto oficial):** Considerando os recentes precedentes desta Corte Superior em
casos envolvendo quantidades semelhantes de drogas e a
discricionariedade juridicamente vinculada do julgador na escolha do
quantum de redução, não se vislumbra ilegalidade ou
desproporcionalidade na aplicação do privilégio na fração máxima.
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE
DROGAS. DOSIMETRIA. MINORANTE DO TRÁFICO PRIVILEGIADO APLICADA NA
FRAÇÃO MÁXIMA (2/3 - DOIS TERÇOS). INSURGÊNCIA MINISTERIAL. PEDIDO
DE ADOÇÃO DO PATAMAR MÍNIMO DE REDUÇÃO (1/6 - UM SEXTO).
IMPOSSIBILIDADE. AÇÃO PENAL EM CURSO. FUNDAMENTO INIDÔNEO PARA
AFASTAR OU MODULAR A INCIDÊNCIA DA BENESSE LEGAL. QUANTIDADE NÃO
EXACERBADA DE DROGAS. DESPROPORCIONALIDADE NÃO CONSTATADA. AGRAVO
REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. Segundo a tese recursal acusatória, no caso, a quantidade e a
natureza das drogas apreendidas, aliadas à existência de sentença co
ndenatória em outra ação penal em curso contra o Acusado pelo mesmo
delito, ensejariam a modulação da minorante do tráfico
privilegiado, para fazê-la incidir no patamar mínimo.
2. É vedada a utilização de inquéritos e/ou ações penais em curso
para impedir a aplicação do art. 33, § 4.º, da Lei n. 11.343/06,
consoante consolidado no Tema 1.139, firmado por ocasião do
julgamento dos Recursos Especiais n. 1.977.027/PR e 1.977.180/PR,
realizado em 10/08/2022, sob o rito dos recursos especiais
repetitivos.
3. Como decorrência lógica da ratio decidendi do precedente
vinculante, a mera existência de outra ação penal em curso contra o
Agravado, já sentenciada, também não pode ser admitida como
fundamento idôneo para amparar a modulação da minorante, sob pena de
se validar o uso de acusação pendente de análise definitiva para
produção de reflexos negativos na dosimetria da pena.
4. Considerando os recentes precedentes desta Corte Superior em
casos envolvendo quantidades semelhantes de drogas e a
discricionariedade juridicamente vinculada do julgador na escolha do
quantum de redução, não se vislumbra ilegalidade ou
desproporcionalidade na aplicação do privilégio na fração máxima.
5. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 27/02/2024 a 04/03/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz,
Antonio Saldanha Palheiro e Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado
do TJDFT)  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(MINORANTE - TRÁFICO PRIVILEGIADO - AÇÕES PENAIS EM CURSO)
   STJ - <<REsp 1977027>>-PR (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 1139),
         <<REsp 1977180>>-PR (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 1139)
   STF - [[RE 591054]] (REPERCUSSÃO GERAL - TEMA(s) 1139)
(MINORANTE - TRÁFICO PRIVILEGIADO - QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA -
FRAÇÃO MÁXIMA)
   STJ - <<AgRg no HC 779548>>-RS, <<AgRg no REsp 1959836>>-SC,
         <<AgRg no AREsp 1993841>>-GO,
         <<AgRg no AREsp 2305168>>-GO

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:011343 ANO:2006
*****  LDR-06    LEI DE DROGAS
        ART:00033 PAR:00004

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2006-08-23%3B11343%21art33_par4)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2227980](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/165609/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA
- [STJ — 2148285](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/164264/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2079689](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/54348/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Tema 1154 do STJ: Apreensão de quantidade de drogas de tal modo](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-tema-1154/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-tema-1154%2F)

### [Tema 600 do STJ: Tráfico ilícito de drogas na sua forma](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-tema-600/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-tema-600%2F)

