{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":54095,"origem":"stj","sha256_origem":"e52de0ccaf4f328dae8df4e5564cf743b56f1fe19bb9d571234de7a1fd9f07d1","registro_original":{"id_fonte":"000865767","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"EDcl no AgRg no RHC","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO DE HABEAS\nCORPUS","numero_processo":"174232","numero_registro":"202203850196","relator":"TEODORO SILVA SANTOS","data_julgamento":"2024-03-04","data_publicacao":"2024-03-07","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM\nHABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. ALEGAÇÃO DE\nNULIDADE POR VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO AFASTADA. PLEITO DE REVOGAÇÃO DA\nCUSTÓDIA CAUTELAR SUBSISTENTE. OMISSÃO VERIFICADA.  INSURGÊNCIA\nCONTRA A PRISÃO PREVENTIVA. ACUSADO QUE PERMANECEU EM LIBERDADE POR\nLONGO PERÍODO. AUSÊNCIA DE CONTEMPORANEIDADE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL\nEVIDENCIADO. EMBARGOS ACOLHIDOS, COM EFEITOS MODIFICATIVOS, PARA\nDAR PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS.\n1. No julgamento do agravo regimental interposto pelo Ministério\nPúblico estadual, a Sexta Turma afastou a alegação de nulidade das\nprovas por violação de domicílio, porém, deixou de apreciar a\nmatéria referente aos fundamentos do decreto de prisão preventiva do\nréu, razão pela qual devem ser acolhidos os embargos de declaração.\n2. Tendo sido o Acusado colocado em liberdade há mais de 1 (um) ano,\nsem notícia de reiteração delitiva ou de comprometimento dos atos\nprocessuais, e tratando-se de réu primário, com quem apreendida\nquantidade não exorbitante de entorpecente, a prisão processual\nofende o princípio da contemporaneidade da medida constritiva, em\nrazão do decurso de longo período de tempo em que o ora Embargante\nesteve solto durante a tramitação da ação penal.\n3. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos modificativos, para\ndar parcial provimento ao recurso ordinário em habeas corpus, a fim\nde revogar a prisão preventiva do Recorrente , se por outro motivo\nnão estiver preso, advertindo-o da necessidade de permanecer no\ndistrito da culpa e atender aos chamamentos judiciais, sem prejuízo\nde nova decretação de prisão provisória por fato superveniente, a\ndemonstrar a necessidade da medida, ou da fixação de medidas\ncautelares alternativas (art. 319 do Código de Processo Penal),\ndesde que de forma fundamentada.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 27/02/2024 a 04/03/2024, por\nunanimidade, acolher os embargos de declaração, com efeitos\nmodificativos, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz,\nAntonio Saldanha Palheiro e Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado\ndo TJDFT)  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art312"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED DEL:003689 ANO:1941\n*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL\n        ART:00312"],"jurisprudencia_citada":"(PRISÃO PREVENTIVA - OFENSA À CONTEMPORANEIDADE DA MEDIDA)\n   STJ - <<HC 538092>>-SC, <<HC 544982>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/65ca86b0-0154-44d6-8d1d-8edbd4f09701/download/20240331.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"2250a58f8971ddd9f3ef5052d1bd0056d565dd727fdfe5be38f22496d55c2324","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
