# Registro público: STJ — 822129

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-03-04
- **Publicação:** 2024-03-07
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/54098/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/54098.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 1c439cace3792afc35c4df603dce09e66d9f48936724687ac8fd64971952acd7

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. CRIME DE FURTO. NÃO APLICAÇÃO
DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. VALOR DA RES FURTIVA SUPERIOR AO
PERCENTUAL DE 10% DO SALÁRIO-MÍNIMO VIGENTE À ÉPOCA DOS FATOS.
HABITUALIDADE DELITIVA. MAUS ANTECEDENTES E REINCIDÊNCIA EM CRIMES
PATRIMONIAIS. JURISPRUDÊNCIA DO STJ.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Sedimentou-se a orientação jurisprudencial no sentido de que a
incidência do princípio da insignificância pressupõe a concomitância
de quatro vetores: a) a mínima ofensividade da conduta do agente;
b) nenhuma periculosidade social da ação; c) o reduzidíssimo grau de
reprovabilidade do comportamento; e d) a inexpressividade da lesão
jurídica provocada.
- **Item 2 (texto oficial):** Embora o objeto tenha sido devolvido ao estabelecimento da
vítima, o valor de R$ 113,80 (cento e treze reais e oitenta
centavos) não constitui montante inexpressivo, na medida em que
correspondia a valor superior a 10% do salário-mínimo vigente ao
tempo do fato.
- **Item 3 (texto oficial):** Acrescente-se que habitualidade delitiva, representada pelos maus
antecedentes e pela reincidência, tem sido compreendida como
obstáculo inicial à tese da aplicação do princípio da
insignificância, ressalvada excepcional peculiaridade do caso penal.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo regimental improvido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. CRIME DE FURTO. NÃO APLICAÇÃO
DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. VALOR DA RES FURTIVA SUPERIOR AO
PERCENTUAL DE 10% DO SALÁRIO-MÍNIMO VIGENTE À ÉPOCA DOS FATOS.
HABITUALIDADE DELITIVA. MAUS ANTECEDENTES E REINCIDÊNCIA EM CRIMES
PATRIMONIAIS. JURISPRUDÊNCIA DO STJ.
1. Sedimentou-se a orientação jurisprudencial no sentido de que a
incidência do princípio da insignificância pressupõe a concomitância
de quatro vetores: a) a mínima ofensividade da conduta do agente;
b) nenhuma periculosidade social da ação; c) o reduzidíssimo grau de
reprovabilidade do comportamento; e d) a inexpressividade da lesão
jurídica provocada.
2. Embora o objeto tenha sido devolvido ao estabelecimento da
vítima, o valor de R$ 113,80 (cento e treze reais e oitenta
centavos) não constitui montante inexpressivo, na medida em que
correspondia a valor superior a 10% do salário-mínimo vigente ao
tempo do fato.
3. Acrescente-se que habitualidade delitiva, representada pelos maus
antecedentes e pela reincidência, tem sido compreendida como
obstáculo inicial à tese da aplicação do princípio da
insignificância, ressalvada excepcional peculiaridade do caso penal.
4. Agravo regimental improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 27/02/2024 a 04/03/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz,
Antonio Saldanha Palheiro e Teodoro Silva Santos  votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(FURTO - PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - VALOR DO BEM SUBTRAÍDO
SUPERIOR A 10% DO SALÁRIO MÍNIMO - HABITUALIDADE DELITIVA)
   STJ - <<AgRg no HC 852800>>-SP, <<AgRg no AREsp 2002342>>-RS,
         <<AgRg no AREsp 2116500>>-RS

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
