# Registro público: STJ — 852529

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-03-04
- **Publicação:** 2024-03-07
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/54102/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/54102.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 08b71c72a7c7f1fc8b8819f184460206ff205ed82f36528e0b9f1b4c61f912e6

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA.
PENA-BASE. QUANTIDADE DE DROGA. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA. AGRAVO
DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O agravo regimental deve trazer novos argumentos capazes de
alterar o entendimento firmado anteriormente, sob pena de ser
mantida a decisão vergastada por seus própr ios fundamentos.
- **Item 2 (texto oficial):** Na dosagem penal, evidencia-se a discricionariedade regrada ao
julgador, o qual se encontra vinculado aos fatos postos e às suas
especificidades, tanto objetivas quanto subjetivas, de onde tais
circunstâncias somente em casos de patente ilegalidade podem ser
revistos por esta Corte Superior, que é vocacionada à apr eciação do
Direito.
- **Item 3 (texto oficial):** A exasperação da pena-base se deu com suporte na quantidade de
entorpecente apreendida, não havendo o que ser reparado na decisão
agravada, pois é da jurisprudência desta Corte que, em se tratando
de crime de tráfico de drogas, como no caso, o juiz deve considerar,
com preponderância sobre o previsto no art. 59 do Código Penal, a
natureza e a quantidade da substância entorpecente, a personalidade
e a conduta social do agente, consoante o disposto no art. 42 da Lei
n. 11.343/2006.
- **Item 4 (texto oficial):** Nesse contexto, não tendo o agravante trazido nenhum argumento
apto a ensejar a alteração da decisão ora agravada, esta deve ser
mantida por seus próprios fundamentos.
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA.
PENA-BASE. QUANTIDADE DE DROGA. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA. AGRAVO
DESPROVIDO.
1. O agravo regimental deve trazer novos argumentos capazes de
alterar o entendimento firmado anteriormente, sob pena de ser
mantida a decisão vergastada por seus própr ios fundamentos.
2. Na dosagem penal, evidencia-se a discricionariedade regrada ao
julgador, o qual se encontra vinculado aos fatos postos e às suas
especificidades, tanto objetivas quanto subjetivas, de onde tais
circunstâncias somente em casos de patente ilegalidade podem ser
revistos por esta Corte Superior, que é vocacionada à apr eciação do
Direito.
3. A exasperação da pena-base se deu com suporte na quantidade de
entorpecente apreendida, não havendo o que ser reparado na decisão
agravada, pois é da jurisprudência desta Corte que, em se tratando
de crime de tráfico de drogas, como no caso, o juiz deve considerar,
com preponderância sobre o previsto no art. 59 do Código Penal, a
natureza e a quantidade da substância entorpecente, a personalidade
e a conduta social do agente, consoante o disposto no art. 42 da Lei
n. 11.343/2006.
4. Nesse contexto, não tendo o agravante trazido nenhum argumento
apto a ensejar a alteração da decisão ora agravada, esta deve ser
mantida por seus próprios fundamentos.
5. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 27/02/2024 a 04/03/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz,
Antonio Saldanha Palheiro e Teodoro Silva Santos  votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art42

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(TRÁFICO DE DROGAS - FIXAÇÃO DA PENA-BASE - CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS
E QUANTIDADE DE DROGAS)
   STJ - <<AgRg no HC 850911>>-SP, <<AgRg no HC 797233>>-PE,
         <<AgRg no HC 810482>>-SC

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:011343 ANO:2006
*****  LDR-06    LEI DE DROGAS
        ART:00042

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art42](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2006-08-23%3B11343%21art42)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 1101523](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/165583/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art42
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA
- [STJ — 2990789](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/163513/) — classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art42
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 1034219](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/117100/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art42
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** 08b71c72a7c7f1fc8b8819f184460206ff205ed82f36528e0b9f1b4c61f912e6
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

