# Registro público: STJ — 870669

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-03-04
- **Publicação:** 2024-03-07
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/54105/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/54105.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 86039dee7218a84eeac44d4e7399b88452321487c087481488a2d3a0a818382b

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/65ca86b0-0154-44d6-8d1d-8edbd4f09701/download/20240331.json>)
- **Identificador na fonte:** 000865777
- **Número de registro na fonte:** 202304203918
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-19T12:58:02Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O
TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA EM
ELEMENTOS CONCRETOS. NÃO ENFRENTAMENTO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO
AGRAVADA. ENUNCIADO DA SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Como já asseverado na decisão agravada, consta no decreto
prisional fundamentação válida para a custódia cautelar, pois foi
apontada a gravidade concreta da conduta delitiva, haja vista a
considerável estrutura do grupo criminoso para a traficância. O Juiz
de primeiro grau, considerando o acervo probatório, apontou que foi
localizada grande quantidade de drogas canabinoides, com maconha a
granel pulverizada em bacias, material arenoso consistente em
haxixe, petrechos diversos como facas, liquidificador, balança de
precisão, produtos químicos, diversas formas/refratárias de vidro
contendo haxixe em forma de pasta, seis máquinas para o
processamento de haxixe, grande quantidade de sprays de gás butano e
um aparelho celular.
- **Item 2 (texto oficial):** Pacífico é o entendimento nesta Corte Superior de que, embora não
sirvam fundamentos genéricos (do dano social gerado por tráfico,
crime hediondo, ou da necessidade de resposta judicial) para a
prisão, podem a periculosidade e riscos sociais justificar a
custódia cautelar no caso de tráfico, assim se compreendendo a
especialmente gravosa natureza ou quantidade da droga. Precedentes.
- **Item 3 (texto oficial):** In casu, a defesa limitou-se a reprisar os argumentos do habeas
corpus, o que atrai o enunciado da Súmula n. 182 desta Corte
Superior de Justiça, segundo a qual é inviável o agravo regimental
que não impugna especificamente os fundamentos da decisão agravada.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O
TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA EM
ELEMENTOS CONCRETOS. NÃO ENFRENTAMENTO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO
AGRAVADA. ENUNCIADO DA SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO DESPROVIDO.
1. Como já asseverado na decisão agravada, consta no decreto
prisional fundamentação válida para a custódia cautelar, pois foi
apontada a gravidade concreta da conduta delitiva, haja vista a
considerável estrutura do grupo criminoso para a traficância. O Juiz
de primeiro grau, considerando o acervo probatório, apontou que foi
localizada grande quantidade de drogas canabinoides, com maconha a
granel pulverizada em bacias, material arenoso consistente em
haxixe, petrechos diversos como facas, liquidificador, balança de
precisão, produtos químicos, diversas formas/refratárias de vidro
contendo haxixe em forma de pasta, seis máquinas para o
processamento de haxixe, grande quantidade de sprays de gás butano e
um aparelho celular.
2. Pacífico é o entendimento nesta Corte Superior de que, embora não
sirvam fundamentos genéricos (do dano social gerado por tráfico,
crime hediondo, ou da necessidade de resposta judicial) para a
prisão, podem a periculosidade e riscos sociais justificar a
custódia cautelar no caso de tráfico, assim se compreendendo a
especialmente gravosa natureza ou quantidade da droga. Precedentes.
3. In casu, a defesa limitou-se a reprisar os argumentos do habeas
corpus, o que atrai o enunciado da Súmula n. 182 desta Corte
Superior de Justiça, segundo a qual é inviável o agravo regimental
que não impugna especificamente os fundamentos da decisão agravada.
4. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 27/02/2024 a 04/03/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz,
Antonio Saldanha Palheiro e Teodoro Silva Santos  votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(PRISÃO PREVENTIVA - QUANTIDADE DE DROGA)
   STJ - <<HC 291125>>-BA, <<AgRg no RHC 45009>>-MS,
         <<HC 287055>>-SP, <<RHC 42935>>-MG
(PRISÃO PREVENTIVA - FUNDAMENTOS CONCRETOS - MEDIDAS CAUTELARES
ALTERNATIVAS)
   STJ - <<HC 325754>>-RS, <<HC 313977>>-AL

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> A lei processual é econômica aqui. Segundo o art. 654 do Código de Processo Penal, o habeas corpus pode ser impetrado por qualquer pessoa, em seu favor ou de outrem, e também pelo Ministério Público. A petição deve conter o nome de quem sofre ou está ameaçado de sofrer a violência ou coação e o de quem a exerce, a declaração da espécie de constrangimento — ou, em caso de simples ameaça, as razões do temor — e a assinatura do impetrante, com a designação das residências.

**Atribuição:** Rafael Toledo · O que o art. 654 exige da petição

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** af2a9350f179bb4c838faa7970d84317050ced60d00188f3482b14d7a46a1959
- **SHA-256 do registro documental:** 86039dee7218a84eeac44d4e7399b88452321487c087481488a2d3a0a818382b
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 870669 no STJ está identificado por “AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “SEXTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/65ca86b0-0154-44d6-8d1d-8edbd4f09701/download/20240331.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** 86039dee7218a84eeac44d4e7399b88452321487c087481488a2d3a0a818382b
- **SHA-256 do comentário:** f79236af025aa919c5246080f7c33b95c2251fede4ec0cc58e412f7c7d62e0d5
