# Registro público: STJ — 2481347

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-03-05
- **Publicação:** 2024-03-08
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/54111/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/54111.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 498516a951d81b83fe192b782e7227e20f8e4db011c709801914cd368ffca66f

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENAL E PROCESSO
PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. MINORANTE. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO
DISPOSITIVO FEDERAL SUPOSTAMENTE OFENDIDO. DEFICIÊNCIA RECURSAL.
SÚMULA N. 284/STF. CONCESSÃO DE ORDEM DE HABEAS CORPUS DE OFÍCIO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Nas razões do recurso especial, o recorrente não indicou os
dispositivos de legislação federal supostamente ofendidos, o que
impede a adequada compreensão da controvérsia, atraindo a aplicação
da Súmula n. 284 do Supremo Tribunal Federal, por analogia.
- **Item 2 (texto oficial):** Todavia, verifica-se flagrante ilegalidade na terceira fase da
dosim  etria da pena, a atrair a concessão de habeas corpus de
ofício.
- **Item 3 (texto oficial):** No caso, o acórdão da origem justificou o afastamento da causa
especial de diminuição de pena prevista no art. 33, § 4º, da Lei n.
11.343/2006, em razão da quantidade de drogas apreendida com o
agravante, o que, com base na atual jurisprudência desta Corte
Superior sobre o tema, não se admite.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido. Concedida a ordem, de ofício, para
redimensionar a pena e  fixar o regime inicial semiaberto.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENAL E PROCESSO
PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. MINORANTE. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO
DISPOSITIVO FEDERAL SUPOSTAMENTE OFENDIDO. DEFICIÊNCIA RECURSAL.
SÚMULA N. 284/STF. CONCESSÃO DE ORDEM DE HABEAS CORPUS DE OFÍCIO.
1. Nas razões do recurso especial, o recorrente não indicou os
dispositivos de legislação federal supostamente ofendidos, o que
impede a adequada compreensão da controvérsia, atraindo a aplicação
da Súmula n. 284 do Supremo Tribunal Federal, por analogia.
2. Todavia, verifica-se flagrante ilegalidade na terceira fase da
dosim  etria da pena, a atrair a concessão de habeas corpus de
ofício.
3. No caso, o acórdão da origem justificou o afastamento da causa
especial de diminuição de pena prevista no art. 33, § 4º, da Lei n.
11.343/2006, em razão da quantidade de drogas apreendida com o
agravante, o que, com base na atual jurisprudência desta Corte
Superior sobre o tema, não se admite.
4. Agravo regimental desprovido. Concedida a ordem, de ofício, para
redimensionar a pena e  fixar o regime inicial semiaberto.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade,
negar provimento ao agravo regimental e conceder habeas corpus, de
ofício, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Teodoro Silva Santos, Jesuíno Rissato
(Desembargador Convocado do TJDFT), Sebastião Reis Júnior e Rogerio
Schietti Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4, urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art42

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(TRÁFICO PRIVILEGIADO - QUANTIDADE E NATUREZA DA DROGA APREENDIDA -
VALORAÇÃO ISOLADA)
   STJ - <<REsp 1887511>>-SP

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:011343 ANO:2006
*****  LDR-06    LEI DE DROGAS
        ART:00033 PAR:00004 ART:00042

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2006-08-23%3B11343%21art33_par4)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art42](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2006-08-23%3B11343%21art42)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2465919](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/54759/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4, urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art42
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA
- [STJ — 2181580](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/151526/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4, urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art42
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2278347](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/54756/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4, urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art42
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Tema 1154 do STJ: Apreensão de quantidade de drogas de tal modo](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-tema-1154/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-tema-1154%2F)

### [Tema 600 do STJ: Tráfico ilícito de drogas na sua forma](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-tema-600/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-tema-600%2F)

