{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":54122,"origem":"stj","sha256_origem":"416deea808acd6af93cfc36343ff4d565d122f2582e2a0a98bd19cebc2762c88","registro_original":{"id_fonte":"000865946","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2392854","numero_registro":"202302156883","relator":"JESUÍNO RISSATO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJDFT)","data_julgamento":"2024-02-27","data_publicacao":"2024-03-04","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OFENSA AO PRINCÍPIO\nDA COLEGIALIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO\nDISPOSITIVO LEGAL TIDO COMO VIOLADO OU OBJETO DE DISSÍDIO\nJURISPRUDENCIAL. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. APRECIAÇÃO DE\nDISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS. IMPOSSIBILIDADE.\n1. É assente nesta Corte Superior de Justiça que a prolação de\ndecisão unipessoal pelo relator não representa violação do princípio\nda colegialidade, pois está autorizada pelo artigo 34, XX, do\nRegimento Interno desta Corte em entendimento consolidado pela\njurisprudência do Superior Tribunal de Justiça por meio da Súmula n.\n568/STJ.\n2. Tendo a parte recorrente deixado de indicar precisamente os\ndispositivos legais federais que teriam sido violados ou quais\ndispositivos legais seriam objeto de dissídio interpretativo,\ntrazendo apenas dispositivos constitucionais no recurso especial,\nverifica-se deficiência na fundamentação do recurso especial.\n3. Não é cabível o exame de dispositivos constitucionais em recurso\nespecial, no termos do art. 105, III, da CF, sob pena de usurpação\nde competência do Supremo Tribunal Federal.\n4. Agravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade,\nnegar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz,\nAntonio Saldanha Palheiro e Teodoro Silva Santos votaram com o Sr.\nMinistro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/65ca86b0-0154-44d6-8d1d-8edbd4f09701/download/20240331.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"505aed5d3a27b5b87f028353967c15f3b8762391c8379b55449e9b4895201a6b","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
