# Registro público: STJ — 2405697

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-02-27
- **Publicação:** 2024-03-04
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/54124/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/54124.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 2b49f64e86001ff4667ef1b78afaeb23adb38c06997948d087af8a048971c66d

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FALSIFICAÇÃO DE
DOCUMENTO PÚBLICO. RESPOSTA A ACUSAÇÃO APRESENTADA PELA DEFENSORIA
PÚBLICA. RÉU DEVIDAMENTE CITADO. ALEGAÇÃO DE NULIDADE. AUSÊNCIA DE
PREJUÍZO. RÉU DEU CAUSA À NULIDADE.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Não há cerceamento de defesa quando o réu é devidamente citado e
intimado para apresentar defesa, sob advertência de que a ausência
de indicação de procurador, no prazo, importa na nomeação de
defensor dativo, é inerte, e, por isso, a resposta à acusação é
regularmente apresentada pela defensora.
- **Item 2 (texto oficial):** Não se verifica nulidade, porque restou devidamente demonstrado
no acórdão recorrido que, além do pedido de produção de prova
encontrar-se precluso, foi o próprio réu que se negou a apresentar
material para a prova pericial (exame grafotécnico).
Conforme o art. 565 do Código de Processo Penal, nenhuma das partes
poderá arguir nulidade a que haja dado causa, ou para que tenha
concorrido, ou referente a formalidade cuja observância só à parte
contrária interesse.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo regimental improvido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FALSIFICAÇÃO DE
DOCUMENTO PÚBLICO. RESPOSTA A ACUSAÇÃO APRESENTADA PELA DEFENSORIA
PÚBLICA. RÉU DEVIDAMENTE CITADO. ALEGAÇÃO DE NULIDADE. AUSÊNCIA DE
PREJUÍZO. RÉU DEU CAUSA À NULIDADE.
1. Não há cerceamento de defesa quando o réu é devidamente citado e
intimado para apresentar defesa, sob advertência de que a ausência
de indicação de procurador, no prazo, importa na nomeação de
defensor dativo, é inerte, e, por isso, a resposta à acusação é
regularmente apresentada pela defensora.
2. Não se verifica nulidade, porque restou devidamente demonstrado
no acórdão recorrido que, além do pedido de produção de prova
encontrar-se precluso, foi o próprio réu que se negou a apresentar
material para a prova pericial (exame grafotécnico).
Conforme o art. 565 do Código de Processo Penal, nenhuma das partes
poderá arguir nulidade a que haja dado causa, ou para que tenha
concorrido, ou referente a formalidade cuja observância só à parte
contrária interesse.
3. Agravo regimental improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade,
negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz,
Antonio Saldanha Palheiro e Teodoro Silva Santos votaram com o Sr.
Ministro Relator.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art563, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art565

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(NÃO INDICAÇÃO DE PROCURADOR - NOMEAÇÃO DE DEFENSOR DATIVO -
INEXISTÊNCIA DE NULIDADE)
   STJ - <<AgRg no RHC 81107>>-MA, <<RHC 68036>>-PE
(NULIDADE PROCESSUAL - RECONHECIMENTO - DEMONSTRAÇÃO DE PREJUÍZO -
NECESSIDADE)
   STJ - <<AgRg no AREsp 2442694>>-SP
(NULIDADE PARA A QUAL TENHA CONCORRIDO - ALEGAÇÃO EM BENEFÍCIO
PRÓPRIO - IMPOSSIBILIDADE)
   STJ - <<AgRg no HC 808972>>-GO

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
        ART:00563 ART:00565

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art563](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art563)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art565](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art565)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 2791130](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/106799/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art563, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art565
- [STJ — 2078922](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/66522/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art563, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art565
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): SEXTA TURMA / QUINTA TURMA
- [STJ — 898046](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/62691/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art563, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art565
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
  - Órgão julgador (atual / relacionado): SEXTA TURMA / QUINTA TURMA
