# Registro público: STJ — 2342341

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-02-27
- **Publicação:** 2024-03-04
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/54128/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/54128.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** e1f475e6d569ddee4d232b71ac0e8ea5adb4e89156eb24530e4ef88ed70424c4

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/65ca86b0-0154-44d6-8d1d-8edbd4f09701/download/20240331.json>)
- **Identificador na fonte:** 000865952
- **Número de registro na fonte:** 202301237119
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-19T12:58:02Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO
QUALIFICADO. CONTINUIDADE DELITIVA. TEORIA OBJETIVO-SUBJETIVA OU
MISTA. TRIBUNAL DE ORIGEM COMPREENDEU PELA AUSÊNCIA DE REQUISITO
SUBJETIVO. IMPOSSIBILIDADE DE REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA
N. 7/STJ.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A doutrina e a legislação pátria adotaram a teoria mista quanto
ao crime continuado, exigindo o preenchimento de requisitos
objetivos e subjetivos.
- **Item 2 (texto oficial):** O magistrado sentenciante consignou que "o acusado reconheceu em
fls. 35 que agiu impelido por ódio contra sua companheira" e que "na
mesma ocasião ele revelou que agiu com frieza ao, depois de atingir
sua companheira, levar um de seus filhos para o banheiro, onde ele
também foi atingido pelos golpes de arma branca, depois do que se
dirigiu ao outro e atingiu-o da mesma forma".
- **Item 3 (texto oficial):** No mesmo sentido, ao afastar a continuidade delitiva, o Tribunal
de origem assentou que "o crime vitimou três pessoas, não restando
dúvidas de que ele tivesse plena consciência que atentava contra a
vida ou contra a integridade corporal de cada uma das vítimas,
individualmente, conduzindo à conclusão de que agiu mediante mais de
uma ação, cada uma delas resultante de desígnios autônomos".
- **Item 4 (texto oficial):** Concluindo as instâncias pretéritas pela existência de desígnios
autônomos na empreitada delitiva, a revisão de tal entendimento
demandaria aprofundado exame de fatos e provas, providência
incabível na via do reclamo nobre, nos termos da Súmula n. 7/STJ.
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo regimental improvido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO
QUALIFICADO. CONTINUIDADE DELITIVA. TEORIA OBJETIVO-SUBJETIVA OU
MISTA. TRIBUNAL DE ORIGEM COMPREENDEU PELA AUSÊNCIA DE REQUISITO
SUBJETIVO. IMPOSSIBILIDADE DE REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA
N. 7/STJ.
1. A doutrina e a legislação pátria adotaram a teoria mista quanto
ao crime continuado, exigindo o preenchimento de requisitos
objetivos e subjetivos.
2. O magistrado sentenciante consignou que "o acusado reconheceu em
fls. 35 que agiu impelido por ódio contra sua companheira" e que "na
mesma ocasião ele revelou que agiu com frieza ao, depois de atingir
sua companheira, levar um de seus filhos para o banheiro, onde ele
também foi atingido pelos golpes de arma branca, depois do que se
dirigiu ao outro e atingiu-o da mesma forma".
3. No mesmo sentido, ao afastar a continuidade delitiva, o Tribunal
de origem assentou que "o crime vitimou três pessoas, não restando
dúvidas de que ele tivesse plena consciência que atentava contra a
vida ou contra a integridade corporal de cada uma das vítimas,
individualmente, conduzindo à conclusão de que agiu mediante mais de
uma ação, cada uma delas resultante de desígnios autônomos".
4. Concluindo as instâncias pretéritas pela existência de desígnios
autônomos na empreitada delitiva, a revisão de tal entendimento
demandaria aprofundado exame de fatos e provas, providência
incabível na via do reclamo nobre, nos termos da Súmula n. 7/STJ.
5. Agravo regimental improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade,
negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz,
Antonio Saldanha Palheiro e Teodoro Silva Santos votaram com o Sr.
Ministro Relator.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(DOSIMETRIA DA PENA - CONTINUIDADE DELITIVA - DESÍGNIOS AUTÔNOMOS -
REEXAME DE FATOS E PROVAS)
   STJ - <<AgRg no AREsp 2317878>>-SP,
         <<AgRg no AREsp 2183668>>-TO

## Súmulas citadas

- STJ:7

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000007

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Crime continuado: vários crimes, uma pena só](https://wikijuridica.com.br/glossario/crime-continuado/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Um funcionário desvia pequenas quantias do caixa toda semana, ao longo de um ano. Cada desvio é, isoladamente, um furto ou uma apropriação. Somar a pena de cada um resultaria numa condenação desproporcional diante da gravidade real do conjunto — foi para corrigir esse tipo de distorção que o legislador criou a ficção jurídica do crime continuado.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** continuado, crime
- **SHA-256 do HTML autoral:** 1c06bcaea8b87eb66b4489e0ead828e8337a2dba879e70bc405230f7d1dd99f0
- **SHA-256 do registro documental:** e1f475e6d569ddee4d232b71ac0e8ea5adb4e89156eb24530e4ef88ed70424c4
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fcrime-continuado%2F)

