# Registro público: STJ — 2358446

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-02-27
- **Publicação:** 2024-03-04
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/54131/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/54131.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** d5d4224c1c99fd2ad2de7192c3817d95ee7a04f0fd05fdbc1ce74d8181fd05ac

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/65ca86b0-0154-44d6-8d1d-8edbd4f09701/download/20240331.json>)
- **Identificador na fonte:** 000865955
- **Número de registro na fonte:** 202301622470
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-19T12:58:02Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MAUS-TRATOS AOS
ANIMAIS. CORREIÇÃO PARCIAL. ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO. TUTOR DO ANIMAL.
POSSIBILIDADE. MATÉRIA PREJUDICADA. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA
SUPERVENIENTE.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A matéria sobre a possibilidade de admissão do tutor do cachorro
como assistente de acusação em ação penal que tem por objeto o crime
de maus- tratos aos animais está prejudicada, porque, conforme
informações processuais do sítio eletrônico do Tribunal estadual,
foi proferida sentença que julgou improcedente a Ação Penal n.
5036280-51.2022.8.21.0001 e absolveu o agravante do crime tipificado
no art. 32, §1º-A e §2º, da Lei n. 9.605/1998, por fato de
22.5.2021, na forma do art. 386, VI, do CPP.
- **Item 2 (texto oficial):** Agravo regimental prejudicado.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MAUS-TRATOS AOS
ANIMAIS. CORREIÇÃO PARCIAL. ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO. TUTOR DO ANIMAL.
POSSIBILIDADE. MATÉRIA PREJUDICADA. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA
SUPERVENIENTE.
1. A matéria sobre a possibilidade de admissão do tutor do cachorro
como assistente de acusação em ação penal que tem por objeto o crime
de maus- tratos aos animais está prejudicada, porque, conforme
informações processuais do sítio eletrônico do Tribunal estadual,
foi proferida sentença que julgou improcedente a Ação Penal n.
5036280-51.2022.8.21.0001 e absolveu o agravante do crime tipificado
no art. 32, §1º-A e §2º, da Lei n. 9.605/1998, por fato de
22.5.2021, na forma do art. 386, VI, do CPP.
2. Agravo regimental prejudicado.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade,
julgar prejudicado o agravo regimental, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz,
Antonio Saldanha Palheiro e Teodoro Silva Santos votaram com o Sr.
Ministro Relator.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
