{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":54132,"origem":"stj","sha256_origem":"54bde3721e0420c24f0f20ca5c3a0d808516533a9d35b5b695a46be47602f701","registro_original":{"id_fonte":"000865956","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2356272","numero_registro":"202301560286","relator":"JESUÍNO RISSATO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJDFT)","data_julgamento":"2024-02-27","data_publicacao":"2024-03-04","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO PENAL.\nREMIÇÃO DE PENA. EXCEÇÃO PREVISTA NO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 33 DA\nLEI N. 7.210/1984. CONTAGEM DE PRAZO QUE DEVE CONSIDERAR OS DIAS\nTRABALHADOS. INTERPRETAÇÃO MAIS FAVORÁVEL AO REEDUCANDO.\n1. O apenado desenvolveu atividades laborais, no interior do\npresídio, e em jornada inferior a 6 horas diárias, com autorização\nda administração penitenciária, nos termos do art. 33 da Lei de\nExecução Penal, uma vez que desempenhava serviço de conservação e\nmanutenção do estabelecimento penal, trabalhando como \"pagador\" e\nASG.\n2. Se a regra geral disposta na cabeça do art. 33 da LEP prevê que a\njornada normal de trabalho não pode ser inferior a 6 horas e nem\nsuperior a 8 horas diárias, com descanso aos domingos e feriados, a\nsituação de horário reduzido, autorizada pelo parágrafo único do\nmesmo artigo, deve ser equiparada à \"jornada normal de trabalho\".\n3. O Superior Tribunal de Justiça compreende que, pelo teor do art.\n33, c/c o art. 126, §1º, ambos da LEP, na jornada de trabalho não\ninferior a 6 nem superior a 8 horas diárias, o cálculo para remição\ndeve se dar pela quantidade de dias efetivamente trabalhados. Com\nessa premissa, não há motivo para que a exceção autorizada no\nparágrafo único do art. 33, caso dos autos, conte com raciocínio\ndiverso.\n4. A ponderação do agravante de que a referida norma prevê a\n\"possibilidade de utilização de jornada de trabalho distinta daquela\npreconizada pela CLT - 6 horas ininterruptas ou 8 horas com\nintervalo -, bem como o benefício de não serem desprezadas as horas\ntrabalhadas aquém da jornada comum\", antes de afastar as conclusões\ndo Tribunal de origem, com elas se coaduna, veiculando, em outras\npalavras, a regra da especialidade das normas de execução penal em\nrelação às normas trabalhistas gerais.\n5. Em que pese a ausência de norma suficientemente clara para o caso\nem apreço, a melhor interpretação, dentro das opções oferecidas\npela hermenêutica penal e processual penal, é aquela que prestigie\nsolução mais favorável ao réu e, nesse sentido, a contagem de prazo\npara remissão por dia trabalhado é a que mais se coaduna com os\nprincípios constitucionais ligados à dignidade da pessoa humana.\n6. \"Aliás, essa particular forma de parametrar a interpretação das\nnormas jurídicas (internas ou internacionais) é a que mais se\naproxima da Constituição Federal, que faz da cidadania e da\ndignidade da pessoa humana dois de seus fundamentos, bem como tem\npor objetivos fundamentais erradicar a marginalização e construir\numa sociedade livre, justa e solidária (incisos I, II e III do art.\n3º). Tudo na perspectiva da construção do tipo ideal de sociedade\nque o preâmbulo da respectiva Carta Magna caracteriza como\n\"fraterna\"\" (HC n. 94163, rel. Min. Carlos Britto, Primeira Turma do\nSTF, julgado em 2/12/2008, DJe-200 DIVULG 22/10/2009 PUBLIC\n23/10/2009 EMENT VOL-02379-04 PP-00851).\n7. A conclusão veiculada no RHC n. 136.509, de relatoria do Ministro\nDias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, corrobora com o\nraciocínio interpretativo aqui construído, pois, conforme já\nafirmado por esta Corte, \"Referido entendimento [remição por horas\nde trabalho] - que excepcionalmente afasta a regra contida na\ndisposição legal [remição por dias de trabalho] - aplica-se, no\nentanto, somente aos casos em que a jornada tenha sido imposta pela\nadministração penitenciária da unidade\". (AgRg no HC n. 390.755/MG,\nrelator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 10/10/2017,\nDJe de 23/10/2017.).\n8. Agravo regimental improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade,\nnegar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz,\nAntonio Saldanha Palheiro e Teodoro Silva Santos votaram com o Sr.\nMinistro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art3","urn:lex:br:federal:lei:1984-07-11;7210!art126_par1","urn:lex:br:federal:lei:1984-07-11;7210!art33"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED CFB:****** ANO:1988\n*****  CF-1988    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988\n        ART:00003 INC:00001 INC:00002 INC:00003","LEG:FED LEI:007210 ANO:1984\n*****  LEP-84    LEI DE EXECUÇÃO PENAL\n        ART:00033 PAR:ÚNICO ART:00126 PAR:00001"],"jurisprudencia_citada":"(INTERPRETAÇÃO DA NORMAS - OBJETIVOS - PERSPECTIVA CONSTITUCIONAL -\nDIGNIDADE DA PESSOA HUMANA)\n   STF - [[HC 94163]]-RS\n(EXECUÇÃO PENAL - REMIÇÃO DA PENA - HORAS DE TRABALHO)\n   STJ - <<AgRg no HC 390755>>-MG, <<AgRg no HC 638412>>-ES\n   STF - [[RHC 136509]]-MG","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/65ca86b0-0154-44d6-8d1d-8edbd4f09701/download/20240331.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"279763d69998fefaf41fbe9942a91d997de1002b3c3d33f80329ba75a7e2f9b5","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"54bde3721e0420c24f0f20ca5c3a0d808516533a9d35b5b695a46be47602f701","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
