# Registro público: STJ — 1969554

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-04-25
- **Publicação:** 2022-06-24
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/5414/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/5414.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** e7f0bf32685d8d9b916b7335f81c8a80d1e3ebb92026d82aec36cb390d258d4c

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. ERRO MÉDICO. NECESSIDADE DE
PERÍCIA. SÚMULA 7/STJ. VIOLAÇÃO AO ART. 1.022 DO CPC NÃO
CARACTERIZADA.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Decidiu o Tribunal de origem: "No entanto, mesmo não sendo
produzida a perícia, não é necessário conhecimento técnico
aprofundado sobre o tema para verificar, nos próprios documentos
trazidos pelo réu, que houve, sim, falhas na prestação do serviço
médico.(...) No que diz respeito ao dano moral, não há dúvida de que
a dor e os percalços vivenciados ultrapassaram os simples
aborrecimentos do dia-a-dia e devem ser indenizados de modo a
desestimular eventual conduta reincidente". Não se configura a
ofensa ao art. 1.022 do Código de Processo Civil, uma vez que o
Tribunal de origem julgou integralmente a lide e solucionou a
controvérsia, em conformidade com o que lhe foi apresentado.
- **Item 2 (texto oficial):** In casu, a Corte de origem baseou seu entendimento nas provas
carreadas aos autos. Acolher a tese defendida pela parte recorrente
somente seria possível mediante novo exame do contexto
fático-probatório da causa, o que atrai a incidência do óbice da
Súmula 7/STJ.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo Interno não provido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. ERRO MÉDICO. NECESSIDADE DE
PERÍCIA. SÚMULA 7/STJ. VIOLAÇÃO AO ART. 1.022 DO CPC NÃO
CARACTERIZADA.
 1. Decidiu o Tribunal de origem: "No entanto, mesmo não sendo
produzida a perícia, não é necessário conhecimento técnico
aprofundado sobre o tema para verificar, nos próprios documentos
trazidos pelo réu, que houve, sim, falhas na prestação do serviço
médico.(...) No que diz respeito ao dano moral, não há dúvida de que
a dor e os percalços vivenciados ultrapassaram os simples
aborrecimentos do dia-a-dia e devem ser indenizados de modo a
desestimular eventual conduta reincidente". Não se configura a
ofensa ao art. 1.022 do Código de Processo Civil, uma vez que o
Tribunal de origem julgou integralmente a lide e solucionou a
controvérsia, em conformidade com o que lhe foi apresentado.
 2.  In casu, a Corte de origem baseou seu entendimento nas provas
carreadas aos autos. Acolher a tese defendida pela parte recorrente
somente seria possível mediante novo exame do contexto
fático-probatório da causa, o que atrai a incidência do óbice da
Súmula 7/STJ.
 3. Agravo Interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 19/04/2022 a 25/04/2022,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Og Fernandes, Mauro Campbell
Marques e Assusete Magalhães  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.

## Referências extraídas



## Súmulas citadas

- STJ:7

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000007

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** e7f0bf32685d8d9b916b7335f81c8a80d1e3ebb92026d82aec36cb390d258d4c
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

