{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":54142,"origem":"stj","sha256_origem":"2f3a58262d139d8f1adbe15ffd1babe2745db6047299ee487100e671974064c7","registro_original":{"id_fonte":"000865998","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"RHC","classe_descricao":"RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS","numero_processo":"180974","numero_registro":"202301606860","relator":"JESUÍNO RISSATO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJDFT)","data_julgamento":"2024-03-05","data_publicacao":"2024-03-11","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. BUSCA PESSOAL. AUSÊNCIA\nDE JUSTA CAUSA PARA A MEDIDA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO.\nVIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. APREENSÃO EM VIA PÚBLICA. AUSÊNCIA DE\nFUNDADAS RAZÕES. AUSÊNCIA DE INVESTIGAÇÕES PRÉVIAS E DE ELEMENTOS\nCONCRETOS QUE INDICASSEM A OCORRÊNCIA DE CRIME NO INTERIOR DA\nRESIDÊNCIA. FALTA DE REGISTRO DA AUTORIZAÇÃO DE ENTRADA NO DOMICÍLIO\nPELO REPRESENTADO.\n1. Acerca da busca pessoal, nos termos do art. 240, § 2º, do CPP,\npara a realização de busca pessoal pela autoridade policial, é\nnecessária a presença de fundada suspeita no sentido de que a pessoa\nabordada esteja na posse de drogas, objetos ou papéis que\nconstituam corpo de delito.\n2. No caso, o Tribunal de origem entendeu pela legalidade da conduta\npolicial no que se refere à busca pessoal, uma vez que o réu foi\nabordado em razão de atividade suspeita e de ser conhecido no meio\npolicial. No caso, todavia, o fato de estar em atitude suspeita e de\nser conhecido no meio policial, além de corroborar apenas\nestereótipos, presunções e impressões subjetivas, não constitui\nfundada razão para a realização de busca pessoal, sem a devida\napuração. Assim, sem a indicação de dado concreto sobre a existência\nde justa causa para autorizar a medida, deve ser reconhecida a\nilegalidade por ilicitude da prova.\n3. A propósito do ingresso policial no domicílio, a despeito de nos\ncrimes permanentes o estado de flagrância se protrair no tempo, tal\ncircunstância não é suficiente, por si só, para justificar busca\ndomiciliar desprovida de mandado judicial, exigindo-se a\ndemonstração de indícios mínimos e seguros de que, naquele momento,\ndentro da residência, encontra-se uma situação de flagrância.\n4. No caso, o Tribunal consignou que, \"ainda que considerada a\nhipótese de o paciente não ter franqueado a entrada dos policias no\nseu domicílio, em se tratando de crime permanente, não há que se\nfalar em nulidade do flagrante devido à ausência de mandado de busca\ne apreensão. Esse é o entendimento deste Eg. Tribunal de Justiça\".\n5. Em recentes julgados da Sexta Turma desta Corte Superior, tem-se\nentendido que a apreensão de algumas porções de drogas com o acusado\nem via pública não configura fundadas razões sobre a existência de\ndrogas na residência dele. Assim, ausentes evidências da prática de\ncrime em desenvolvimento no interior da residência, inválida é a\nprova obtida mediante sua violação.\n6. Ademais, constitui ônus do Estado provar o dito consentimento do\nacusado para a entrada dos policiais no domicílio, o que não\nocorreu, sendo pouco verossímil o relato de que o recorrente\nautorizou livremente o acesso à equipe policial.\n7. Recurso em habeas corpus provido para determinar o trancamento da\nação penal em causa, revogando, por consequência, a prisão cautelar\ndo recorrente, se por outro motivo não estiver preso.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, dar\nprovimento ao recurso ordinário, nos termos do voto do Sr. Ministro\nRelator.\nOs Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz,\nAntonio Saldanha Palheiro e Teodoro Silva Santos votaram com o Sr.\nMinistro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art240_par2"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED DEL:003689 ANO:1941\n*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL\n        ART:00240 PAR:00002"],"jurisprudencia_citada":"(NULIDADE - BUSCA PESSOAL OU DOMICILIAR - FUNDADA SUSPEITA -\nINFORMAÇÕES DE FONTE NÃO IDENTIFICADA - TIROCÍNIO POLICIAL)\n   STJ - <<RHC 158580>>-BA, <<HC 598051>>-SP\n(BUSCA DOMICILIAR - FLAGRÂNCIA - FUNDADAS SUSPEITAS - JUSTA CAUSA -\nINGRESSO POLICIAL - AUSÊNCIA DE MANDADO)\n   STF - [[RE-RG 603616]]-RO (REPERCUSSÃO GERAL - TEMA(s) 280)\n(NULIDADE - BUSCA PESSOAL - APREENSÃO DE DROGAS EM PODER DO AGENTE -\nINGRESSO DOMICILIAR - AUSÊNCIA DE MANDADO)\n   STJ - <<AgRg no HC 709088>>-RS\n(NULIDADE - BUSCA DOMICILIAR - CONSENTIMENTO DO MORADOR - ÔNUS\nPROBATÓRIO)\n   STJ - <<AgRg no HC 805105>>-MG, <<AgRg no HC 843195>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/65ca86b0-0154-44d6-8d1d-8edbd4f09701/download/20240331.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"0162766b39de01dd1d04ca124f5ed005953f551914f5609e699c880735c4133a","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
