{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":54143,"origem":"stj","sha256_origem":"0ee65c3e248d5e6fe53449172cf518536ea6c344cebbcaaeef15d764d378e7a7","registro_original":{"id_fonte":"000865999","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2312824","numero_registro":"202300696390","relator":"JESUÍNO RISSATO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJDFT)","data_julgamento":"2024-02-27","data_publicacao":"2024-03-06","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CALÚNIA. REJEIÇÃO\nDA QUEIXA-CRIME POR AUSÊNCIA DE DOLO ESPECÍFICO. POSSIBILIDADE, NOS\nTERMOS DA JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. CONCLUSÃO DIVERSA\nIMPOSSIBILITADA. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULAS N. 83 E\n7/STJ.\n1. A compreensão das instâncias ordinárias em rejeitar a exordial\nacusatória, diante do caráter especulativo das declarações dos\nagravados, as quais se revestiram de animus defendendi ou direito de\nse expressar, concluindo pela não ocorrência do tipo previsto no\nart. 138 do Código Penal, mostra-se consentânea com o entendimento\ndesta Corte, o que atrai a incidência da Súmula n. 83/STJ. Ademais,\na revisão do entendimento dos julgadores pretéritos esbarraria em\nnecessário revolvimento do acervo fático-probatório, providência\ninviável no âmbito do reclamo nobre, nos termos da Súmula n. 7/STJ.\n2. Ademais, não compete ao Superior Tribunal de Justiça \"o exame de\nsuposta violação de dispositivo constitucional, nem sequer para fins\nde prequestionamento, por ser matéria reservada ao Supremo Tribunal\nFederal, nos termos do art. 102, III, da Constituição Federal\"\n(EDcl no REsp n. 1.785.383/SP, relator Ministro Rogerio Schietti\nCruz, Terceira Seção, julgado em 12/12/2023, DJe de 15/12/2023).\n3. Agravo regimental improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade,\nnegar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz,\nAntonio Saldanha Palheiro e Teodoro Silva Santos votaram com o Sr.\nMinistro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art138"],"sumulas_citadas":["STJ:83"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000083","LEG:FED DEL:002848 ANO:1940\n*****  CP-40    CÓDIGO PENAL\n        ART:00138"],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/65ca86b0-0154-44d6-8d1d-8edbd4f09701/download/20240331.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"b364e0ac5ccfa03ed96fa51b5e1046a117d73db28f8059bf633e6ff25906f311","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"0ee65c3e248d5e6fe53449172cf518536ea6c344cebbcaaeef15d764d378e7a7","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
