# Registro público: STJ — 2315720

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-02-27
- **Publicação:** 2024-03-06
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/54146/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/54146.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 2c04f44fcdb3bfd2b021ef8c95d9a389d1e316cf3d067bb03b0d208b165056c5

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/65ca86b0-0154-44d6-8d1d-8edbd4f09701/download/20240331.json>)
- **Identificador na fonte:** 000866002
- **Número de registro na fonte:** 202300784849
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-19T12:58:02Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ASSOCIAÇÃO PARA O
TRÁFICO DE DROGAS. PROVA DA CONCRETA ESTABILIDADE E PERMANÊNCIA DOS
AGENTES. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO. MINORANTE DO TRÁFICO DE DROGAS.
VIABILIDADE. ACUSADO PRIMÁRIO. AUSÊNCIA DE CIRCUNSTÂNCIA ADICIONAL
DESFAVORÁVEL.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O crime de associação para o tráfico (art. 35 da Lei n.
11.343/2006), mesmo formal ou de perigo, demanda os elementos
"estabilidade" e "permanência" do vínculo associativo, que devem ser
demonstrados de forma aceitável (razoável), ainda que não de forma
rígida, para que se configure a societas sceleris e não um simples
concurso de pessoas, é dizer, uma associação passageira e eventual.
- **Item 2 (texto oficial):** Referências genéricas à configuração do tipo previsto no art. 35
da Lei n. 11.343/2006 não são suficientes para ensejar a condenação,
que exige um contingente mínimo pelo menos razoável da autoria, com
a demonstração concreta do vínculo subjetivo entre o recorrente e
os demais agentes.
- **Item 3 (texto oficial):** É preciso atenção processual, sem estereótipos, para a distinção,
em cada caso, entre o crime de associação para o tráfico, nos
termos do art. 35 da Lei n. 11.343/2006, e a coautoria mais
complexa, não podendo a associação ser dada como comprovada por
inferência do design do crime de tráfico perpetrado.
- **Item 4 (texto oficial):** Afastada a condenação pelo delito de associação para o tráfico,
não há óbice à incidência da minorante do tráfico privilegiado, se
cumpridos os requisitos previstos no art. 33, § 4º, da Lei n.
11.343/2006, como no caso, no qual o acusado é primário e não foi
indicada nenhuma circunstância adicional desfavorável.
- **Item 5 (texto oficial):** Para se chegar à conclusão diversa da exposta pelas instâncias
ordinárias,  seria necessário a incursão no conjunto de fatos e
provas dos autos, procedimento incabível a teor da Súmula n. 7 do
STJ.
- **Item 6 (texto oficial):** Agravo regimental improvido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ASSOCIAÇÃO PARA O
TRÁFICO DE DROGAS. PROVA DA CONCRETA ESTABILIDADE E PERMANÊNCIA DOS
AGENTES. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO. MINORANTE DO TRÁFICO DE DROGAS.
VIABILIDADE. ACUSADO PRIMÁRIO. AUSÊNCIA DE CIRCUNSTÂNCIA ADICIONAL
DESFAVORÁVEL.
1. O crime de associação para o tráfico (art. 35 da Lei n.
11.343/2006), mesmo formal ou de perigo, demanda os elementos
"estabilidade" e "permanência" do vínculo associativo, que devem ser
demonstrados de forma aceitável (razoável), ainda que não de forma
rígida, para que se configure a societas sceleris e não um simples
concurso de pessoas, é dizer, uma associação passageira e eventual.
2. Referências genéricas à configuração do tipo previsto no art. 35
da Lei n. 11.343/2006 não são suficientes para ensejar a condenação,
que exige um contingente mínimo pelo menos razoável da autoria, com
a demonstração concreta do vínculo subjetivo entre o recorrente e
os demais agentes.
3. É preciso atenção processual, sem estereótipos, para a distinção,
em cada caso, entre o crime de associação para o tráfico, nos
termos do art. 35 da Lei n. 11.343/2006, e a coautoria mais
complexa, não podendo a associação ser dada como comprovada por
inferência do design do crime de tráfico perpetrado.
4. Afastada a condenação pelo delito de associação para o tráfico,
não há óbice à incidência da minorante do tráfico privilegiado, se
cumpridos os requisitos previstos no art. 33, § 4º, da Lei n.
11.343/2006, como no caso, no qual o acusado é primário e não foi
indicada nenhuma circunstância adicional desfavorável.
5. Para se chegar à conclusão diversa da exposta pelas instâncias
ordinárias,  seria necessário a incursão no conjunto de fatos e
provas dos autos, procedimento incabível a teor da Súmula n. 7 do
STJ.
6. Agravo regimental improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade,
negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz,
Antonio Saldanha Palheiro e Teodoro Silva Santos votaram com o Sr.
Ministro Relator.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4, urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art35

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:011343 ANO:2006
*****  LDR-06    LEI DE DROGAS
        ART:00033 PAR:00004 ART:00035

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2006-08-23%3B11343%21art33_par4)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art35](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2006-08-23%3B11343%21art35)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2016369](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/28518/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4, urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art35
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA
- [STJ — 1094112](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/156296/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4, urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art35
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- [STJ — 1988194](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/28269/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4, urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art35
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Tema 1374 do STJ: Delito de associação para o tráfico de drogas](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-tema-1374/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-tema-1374%2F)

### [Tema 600 do STJ: Tráfico ilícito de drogas na sua forma](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-tema-600/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-tema-600%2F)

