# Registro público: STJ — 1977103

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-04-25
- **Publicação:** 2022-06-24
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/5415/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/5415.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** e87dd77436dc768b7bd7a84614f92c5b79fbae0b967b25497a5973e65f8838cd

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. CONTRATO.
RETENÇÃO DE PAGAMENTO. MULTA SANCIONATÓRIA. COMPENSAÇÃO.
INEXISTÊNCIA DOS REQUISITOS. NECESSIDADE DE REVISÃO DE FATOS E
PROVAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Cuida-se de Agravo Interno contra decisum que conheceu do Agravo
para não se conhecer do Recurso Especial.
- **Item 2 (texto oficial):** Na origem, trata-se de inconformismo contra decisum do Tribunal
de origem que não admitiu o Recurso Especial, sob o fundamento de
incidência das Súmulas 5 e 7/STJ. O Recurso Especial combatia aresto
da Corte a quo que considerou indevida a compensação pretendida
pelo Metrô de dívidas decorrentes de contratos distintos.
- **Item 3 (texto oficial):** Incide na Súmula 7/STJ a tentativa de alterar o quadro fático
para se demonstrar que é possível a compensar a dívida da empresa
sem cumprir os requisitos.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo Interno não provido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. CONTRATO.
RETENÇÃO DE PAGAMENTO. MULTA SANCIONATÓRIA. COMPENSAÇÃO.
INEXISTÊNCIA DOS REQUISITOS. NECESSIDADE DE REVISÃO DE FATOS E
PROVAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ.
 1. Cuida-se de Agravo Interno contra decisum que conheceu do Agravo
para não se conhecer do Recurso Especial.
 2. Na origem, trata-se de inconformismo contra decisum do Tribunal
de origem que não admitiu o Recurso Especial, sob o fundamento de
incidência das Súmulas 5 e 7/STJ. O Recurso Especial combatia aresto
da Corte a quo que considerou indevida a compensação pretendida
pelo Metrô de dívidas decorrentes de contratos distintos.
 3. Incide na Súmula 7/STJ a tentativa de alterar o quadro fático
para se demonstrar que é possível a compensar a dívida da empresa
sem cumprir os requisitos.
 4. Agravo Interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 19/04/2022 a 25/04/2022,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Og Fernandes, Mauro Campbell
Marques e Assusete Magalhães  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.

## Referências extraídas



## Súmulas citadas

- STJ:5

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000005 SUM:000007

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
