{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":54151,"origem":"stj","sha256_origem":"c106f452204dc1e43c99d04d736a6aff4eb5f63aab97ccf7a0be01e83edb6464","registro_original":{"id_fonte":"000866021","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"760334","numero_registro":"202202374843","relator":"TEODORO SILVA SANTOS","data_julgamento":"2024-02-26","data_publicacao":"2024-03-05","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. TESE DE\nAUSÊNCIA DE REPRESENTAÇÃO DO OFENDIDO PARA A INSTAURAÇÃO DA AÇÃO\nPENAL. TEMA SUSCITADO NO MANDAMUS NÃO PODE SER APRECIADO EM RAZÃO DA\nEVIDENTE UTILIZAÇÃO DA ESTRATÉGIA DENOMINADA \"NULIDADE DE\nALGIBEIRA\" E POR SE TRATAR DE FRACIONAMENTO DE PEDIDOS EM PEÇAS\nPROCESSUAIS DIVERSAS. TÉCNICAS AMPLAMENTE RECHAÇADAS PELA\nJURISPRUDÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, MESMO EM SE TRATANDO\nDE NULIDADE ABSOLUTA. CONDENAÇÃO TRANSITADA EM JULGADO HÁ\nAPROXIMADAMENTE DEZ ANOS. MANDAMUS NÃO CONHECIDO. AGRAVO REGIMENTAL\nDESPROVIDO.\n1. Há óbice ao conhecimento do writ, pois a tese relacionada à\nnulidade por ausência de representação do ofendido B., representa\nevidente utilização da denominada nulidade de algibeira, estratégia\nprocessual amplamente rechaçada pela jurisprudência dos Tribunais\nSuperiores - mesmo na hipótese de nulidade absoluta -, a qual ocorre\nquando a Defesa não alega a existência de vício formal em momento\noportuno, quedando-se inerte por longo período (no caso,\naproximadamente dez anos do trânsito em julgado da condenação), em\nexplícita violação aos princípios da boa-fé processual e da\ncooperação.\n2. Ademais, houve evidente fracionamento de pedidos em oportunidades\ndiversas pela Defesa, procedimento igualmente refutado por esta\nCorte Superior de Justiça, por representar verdadeiro tumulto\nprocessual e ferir os deveres de ética e lealdade processuais. De\nfato, a apelação criminal foi ju lgada pelo Tribunal de origem em\n22/11/2012 e o trânsito em julgado ocorreu em 08/04/2013. Contra o\nreferido acórdão de apelação, foi impetrado o HC n. 385.327/SP, cuja\nmatéria ora trazida a baila no mandamus não foi suscitada. O\nmencionado writ, sob a relatoria da Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS\nMOURA, foi denegado pela Sexta Turma deste Tribunal Superior no dia\n28/03/2017. A Defesa propôs, ainda, duas revisões criminais\n(0044041-96.2016.8.26.0000 e 0002352-67.2019.8.26.0000; julgadas,\nrespectivamente, em 2016 e 2019) e, novamente, o tema trazido na\nação constitucional não foi alegado.\n3. Agravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 20/02/2024 a 26/02/2024, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz,\nAntonio Saldanha Palheiro e Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado\ndo TJDFT)  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"(NULIDADE DE ALGIBEIRA - PRINCÍPIO DA BOA-FÉ PROCESSUAL - PRECLUSÃO\nTEMPORAL - LONGO PERÍODO)\n   STJ - <<AgRg no HC 825794>>-SC, <<AgRg no AREsp 1917125>>-PR,\n         <<AgRg nos EDcl no AgRg no HC 636103>>-SP,\n         <<AgRg no HC 376753>>-DF, <<AgRg no AREsp 1857620>>-PR,\n         <<AgRg no AREsp 1801315>>-SC\n(NULIDADE - TÉCNICA DE ALEGAÇÃO - FRACIONAMENTO EM OPORTUNIDADES\nDIVERSAS)\n   STJ - <<AgRg no HC 167006>>-SP, <<AgRg no HC 824853>>-SP,\n         <<AgRg no HC 821959>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/65ca86b0-0154-44d6-8d1d-8edbd4f09701/download/20240331.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"7b2c339b0dc3cc90c131e432491f5df7d217636dd16673e3262e904b97979c74","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
