# Registro público: STJ — 795329

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-02-26
- **Publicação:** 2024-03-05
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/54155/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/54155.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** becdf30acae89ccff41965f8f4995b4aa448a5164a62444faf7d5315be69a347

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO  HABEAS CORPUS. DIREITO PROCESSUAL PENAL. LESÃO
CORPORAL NO CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. PRISÃO PREVENTIVA
DECRETADA NO JULGAMENTO DE RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. INTIMAÇÃO DA
DEFESA PARA APRESENTAÇÃO DE CONTRARRAZÕES. PRESCINDIBILIDADE, NO
CASO. CARÁTER EMERGENCIAL E NECESSIDADE DE SE GARANTIR A EFICÁCIA DA
MEDIDA, CONSOANTE CONSTATADO PELA CORTE DE ORIGEM. AUSÊNCIA DE
CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AGRAVO REGIMENTAL  DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Conforme precedentes desta Corte, em casos de urgência ou de
risco de ineficácia da medida, torna-se viável a decretação da
prisão preventiva sem a prévia manifestação da parte contrária,
entendimento aplicável não apenas em primeira instância, mas,
também, no julgamento de recurso em sentido estrito, como ocorre na
hipótese.
- **Item 2 (texto oficial):** Com efeito, consoante afirmado pela Corte a quo , o ora
Agravante, acusado da suposta prática do crime de lesão corporal no
contexto de violência doméstica, descumpriu medida cautelar
anteriormente imposta e estaria se eximindo de sua responsabilidade
criminal, com "considerável risco de evadir-se do distrito de culpa,
o que denota o caráter emergencial do decreto prisional e a
prescindibilidade para responder ao recurso como forma precípua de
garantir a eficácia da medida de segregação a ser imposta". Não há
notícia do cumprimento do mandado de prisão.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO  HABEAS CORPUS. DIREITO PROCESSUAL PENAL. LESÃO
CORPORAL NO CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. PRISÃO PREVENTIVA
DECRETADA NO JULGAMENTO DE RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. INTIMAÇÃO DA
DEFESA PARA APRESENTAÇÃO DE CONTRARRAZÕES. PRESCINDIBILIDADE, NO
CASO. CARÁTER EMERGENCIAL E NECESSIDADE DE SE GARANTIR A EFICÁCIA DA
MEDIDA, CONSOANTE CONSTATADO PELA CORTE DE ORIGEM. AUSÊNCIA DE
CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AGRAVO REGIMENTAL  DESPROVIDO.
1. Conforme precedentes desta Corte, em casos de urgência ou de
risco de ineficácia da medida, torna-se viável a decretação da
prisão preventiva sem a prévia manifestação da parte contrária,
entendimento aplicável não apenas em primeira instância, mas,
também, no julgamento de recurso em sentido estrito, como ocorre na
hipótese.
2. Com efeito, consoante afirmado pela Corte a quo , o ora
Agravante, acusado da suposta prática do crime de lesão corporal no
contexto de violência doméstica, descumpriu medida cautelar
anteriormente imposta e estaria se eximindo de sua responsabilidade
criminal, com "considerável risco de evadir-se do distrito de culpa,
o que denota o caráter emergencial do decreto prisional e a
prescindibilidade para responder ao recurso como forma precípua de
garantir a eficácia da medida de segregação a ser imposta". Não há
notícia do cumprimento do mandado de prisão.
3. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 20/02/2024 a 26/02/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz,
Antonio Saldanha Palheiro e Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado
do TJDFT)  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art282_par3

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(PRISÃO PREVENTIVA - DECRETAÇÃO EM RECURSO EM SENTIDO ESTRITO -
INTIMAÇÃO DEFENSIVA - CONTRARRAZÕES)
   STJ - <<HC 356963>>-SC, <<HC 559454>>-SC,
         <<AgRg no HC 816533>>-RS, <<HC 266750>>-DF,
         <<AgRg no HC 714566>>-RS

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
        ART:00282 PAR:00003

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art282_par3](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art282_par3)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 816533](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/41751/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art282_par3
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA
- [STJ — 850824](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/54496/) — classe: HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art282_par3
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / HABEAS CORPUS
- [STJ — 895393](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/56780/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art282_par3
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
  - Órgão julgador (atual / relacionado): SEXTA TURMA / QUINTA TURMA
