# Registro público: STJ — 2032967

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-02-26
- **Publicação:** 2024-03-05
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/54159/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/54159.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** df8914f311bb17e256de3a2f68b7b3ddc8970009545408dfcfb2ce06ed1b754c

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL PENAL. ROUBO
MAJORADO. SÚMULA N. 7 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
IRRETROATIVIDADE DE ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL. INEXISTENTE.  NÃO
INCIDÊNCIA. RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO E PESSOAL. INOBSERVÂNCIA DO
DISPOSTO NO ART. 226 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. FRAGILIDADE
PROBATÓRIA. ART. 386, INCISO VII, DO CÓDIGO DE P ROCESSO PENAL.
ABSOLVIÇÃO. INAFASTÁVEL. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** As conclusões expostas na decisão agravada não demandaram reexame
do acervo fático-probatório, mas somente a correta exegese da
legislação que rege a matéria, não incidindo, portanto, o óbice da
Súmula n. 7/STJ.
- **Item 2 (texto oficial):** Nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, não
há falar em irretroatividade de entendimento jurisprudencial mais
recente.
- **Item 3 (texto oficial):** As provas que embasam a condenação não se mostram suficientemente
robustas, impondo-se a absolvição, pois, não foram observadas as
formalidades mínimas previstas no art. 226 do CPP.
- **Item 3 (texto oficial):** In casu, a condenação está fundamentada apenas nos
reconhecimentos fotográfico e pessoal do Réu levados a efeito na
delegacia - o primeiro, duas semanas após o delito (22/07/2020); e o
segundo, em 18/08/2020 -, os quais, posteriormente, foram
confirmados em juízo, mas esses procedimentos não observaram as
regras dispostas no aludido art. 226 do CPP. Assim, inexistindo
outras provas independentes e concretas, inarredável a absolvição
com esteio no inciso VII do art. 386 do CPP.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL PENAL. ROUBO
MAJORADO. SÚMULA N. 7 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
IRRETROATIVIDADE DE ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL. INEXISTENTE.  NÃO
INCIDÊNCIA. RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO E PESSOAL. INOBSERVÂNCIA DO
DISPOSTO NO ART. 226 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. FRAGILIDADE
PROBATÓRIA. ART. 386, INCISO VII, DO CÓDIGO DE P ROCESSO PENAL.
ABSOLVIÇÃO. INAFASTÁVEL. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. As conclusões expostas na decisão agravada não demandaram reexame
do acervo fático-probatório, mas somente a correta exegese da
legislação que rege a matéria, não incidindo, portanto, o óbice da
Súmula n. 7/STJ.
2. Nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, não
há falar em irretroatividade de entendimento jurisprudencial mais
recente.
3. As provas que embasam a condenação não se mostram suficientemente
robustas, impondo-se a absolvição, pois, não foram observadas as
formalidades mínimas previstas no art. 226 do CPP.
3. In casu, a condenação está fundamentada apenas nos
reconhecimentos fotográfico e pessoal do Réu levados a efeito na
delegacia - o primeiro, duas semanas após o delito (22/07/2020); e o
segundo, em 18/08/2020 -, os quais, posteriormente, foram
confirmados em juízo, mas esses procedimentos não observaram as
regras dispostas no aludido art. 226 do CPP. Assim, inexistindo
outras provas independentes e concretas, inarredável a absolvição
com esteio no inciso VII do art. 386 do CPP.
4. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 20/02/2024 a 26/02/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz,
Antonio Saldanha Palheiro e Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado
do TJDFT)  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art226, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art386

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(RECURSO ESPECIAL - CONTROVÉRSIA DELINEADA NO ARESTO RECORRIDO -
PRESCINDIBILIDADE DE REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO)
   STJ - <<AgRg no REsp 1821126>>-MG
(ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL - MUDANÇA - RETROATIVIDADE)
   STJ - <<AgRg no RHC 182130>>-PA
(NULIDADE - RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO OU PESSOAL - NATUREZA
JURÍDICA PROCESSUAL - ELUCIDAÇÃO - AUTORIA DELITIVA)
   STJ - <<HC 598886>>-SC
(NULIDADE - RECONHECIMENTO PESSOAL - INOBSERVÂNCIA AO PROCEDIMENTO -
AUSÊNCIA DE OUTROS ELEMENTOS DE CONVICÇÃO)
   STJ - <<AgRg no REsp 1952655>>-MT, <<HC 653316>>-RJ

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
        ART:00226 ART:00386 INC:00007

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art226](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art226)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art386](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art386)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 1946733](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/57223/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art226, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art386
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL / AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2408121](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/54263/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art226, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art386
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL / AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 797404](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/54157/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art226, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art386
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL / AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Tema 1269 do STJ: Roubo Majorado](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-tema-1269/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Na composição S3, o julgamento imediatamente anterior nesta base foi o Tema 1192, em 8 de outubro de 2025 (no mesmo dia). Trata de Roubo Majorado. É matéria diferente da deste precedente (direito processual); a proximidade das datas não indica relação de conteúdo entre os dois.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Este precedente na sequência de julgamentos da mesma composição

- **Âncoras documentais:** majorado, roubo
- **SHA-256 do HTML autoral:** 776414a6178d7a82856c3b87d07e882e2c00f51e766d1cf8f70b9e205f9758f5
- **SHA-256 do registro documental:** df8914f311bb17e256de3a2f68b7b3ddc8970009545408dfcfb2ce06ed1b754c
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-tema-1269%2F)

### [Culpabilidade penal: o juízo que recai sobre o autor](https://wikijuridica.com.br/glossario/culpabilidade/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fculpabilidade%2F)

