{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":54161,"origem":"stj","sha256_origem":"0e34f0bea23dc07d606c3765f1ec2b5c178e0a8928c7ba09e4260847ad000bfb","registro_original":{"id_fonte":"000866031","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no REsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2041318","numero_registro":"202203782113","relator":"TEODORO SILVA SANTOS","data_julgamento":"2024-02-26","data_publicacao":"2024-03-05","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL PENAL. HOMICÍDIO\nCULPOSO E LESÃO CORPORAL CULPOSA NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR.\nACÓRDÃO RECORRIDO. OMISSÃO. NÃO OCORRÊNCIA. DOLO EVENTUAL.\nCOMPROVAÇÃO. MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO\nREGIMENTAL DESPROVIDO.\n1. Não se constata a alegada violação do art. 619 do Código de\nProcesso Penal e dos arts. 1.022 e 1.025, ambos do Código de\nProcesso Civil, pois o Tribunal de origem expressou de forma clara\nas razões pelas quais desclassificou os crimes imputados ao Acusado\npara os delitos de homicídio culposo qualificado, por três vezes, e\nlesão corporal culposa na direção de veículo automotor (arts. 302, §\n3.º, e 303, ambos do Código de Trânsito Brasileiro).\n2. \"O binômio embriaguez ao volante e excesso de velocidade não\nimplica necessariamente a presença de dolo eventual, a justificar a\nsubmissão do réu a julgamento pelo júri, sem que haja firme\ndemonstração da existência de outras particularidades que excedam a\nviolação do dever objetivo de cuidado, caracterizadora do tipo\nculposo\" (AgRg no REsp n. 1.877.808/DF, relator Ministro OLINDO\nMENEZES (Desembargador Convocado do TRF 1ª Região), Sexta Turma,\njulgado em 9/8/2022, DJe de 15/8/2022).\n3. Na hipótese, a Corte a quo asseverou que não há nos autos nenhuma\noutra circunstância capaz de demonstrar o elemento subjetivo\nnecessário à submissão do caso a julgamento pelo Conselho de\nSentença do Tribunal do Júri. Para acolher a pretensão recursal\ndeduzida, no sentido de pronunciar o Acusado pela prática dos\ndelitos de homicídio doloso e lesão corporal dolosa, seria\nnecessário o reexame de matéria fático-probatória, o que é descabido\nem recurso especial nos termos da Súmula n. 7 do Superior Tribunal\nde Justiça.\n4. Agravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 20/02/2024 a 26/02/2024, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz,\nAntonio Saldanha Palheiro e Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado\ndo TJDFT)  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art619","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1025"],"sumulas_citadas":["STJ:7"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED DEL:003689 ANO:1941\n*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL\n        ART:00619","LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:01022 ART:01025","LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000007"],"jurisprudencia_citada":"(EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - INEXISTÊNCIA DE VÍCIO)\n   STJ - <<EDcl no AgRg no REsp 1908942>>-SP,\n         <<EDcl no AgRg no RHC 171945>>-PA\n(BINÔMIO EMBRIAGUEZ AO VOLANTE E EXCESSO DE VELOCIDADE - DOLO\nEVENTUAL - OUTRAS PARTICULARIDADES)\n   STJ - <<AgRg no REsp 1877808>>-DF, <<AgRg no REsp 1873528>>-DF\n(DOLO - REEXAME DO CONTEÚDO FÁTICO-PROBATÓRIO)\n   STJ - <<AgRg no REsp 1918222>>-PR, <<AgRg no REsp 1848945>>-PR","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/65ca86b0-0154-44d6-8d1d-8edbd4f09701/download/20240331.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"c1d96e5b8a37cd9e7fa467aa7c0fbe379d08b20fb35344af95161bab17693c10","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
