{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":54167,"origem":"stj","sha256_origem":"a03efccda64583758d955ab1844e35676c8c77bb54f8f787acfbeb57e183e674","registro_original":{"id_fonte":"000866037","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"750961","numero_registro":"202201900300","relator":"TEODORO SILVA SANTOS","data_julgamento":"2024-02-26","data_publicacao":"2024-03-05","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PENAL. PROCESSUAL PENAL. ROUBO\nCIRCUNSTANCIADO E CORRUPÇÃO DE MENORES. TESE ABSOLUTÓRIA DO CRIME\nPREVISTO NO ART. 244-B DA LEI N. 8.069/90. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA.\nMAJORANTE REFERENTE AO USO DE ARMA DE FOGO. DECLARAÇÕES DA VÍTIMA\nQUE ATESTAM SEU EFETIVO USO. PRESCINDIBILIDADE DE APREENSÃO DO\nARTEFATO. WRIT PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA EXTENSÃO, DENEGADA A\nORDEM. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.\n1. A tese absolutória do crime de corrupção de menores não foi\napreciada pelo Tribunal a quo no acórdão impugnado, de modo que não\npode ser conhecida originariamente por este Superior Tribunal de\nJustiça, sob pena de supressão de instância. Além disso, embora o\nart. 654, § 2.º, do Código de Processo Penal preveja a possibilidade\nde concessão de habeas corpus de ofício, \" tal providência não se\npresta como meio para que a Defesa obtenha pronunciamento judicial\nsobre o mérito de pedido deduzido em via de impugnação que não\nultrapassou os requisitos de admissibilidade\" (STJ, AgRg no HC n.\n702.446/SC, relatora Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em\n15/03/2022, DJe 22/03/2022).\n2. De acordo com a jurisprudência pacífica desta Corte Superior de\nJustiça, é desnecessária a apreensão e realização de perícia da arma\nde fogo para atestar sua potencialidade lesiva, quando existem\nprovas nos autos de que houve a sua utilização. No caso, em que pese\na arma de fogo não ter sido apreendida, há elementos probatórios\nque evidenciam seu efetivo uso, notadamente o depoimento da vítima\nprestado na fase policial e em juízo no sentido de que o referido\nartefato foi apontado em sua direção, anunciando-se, em seguida, o\nassalto. Assim, inexiste o apontado constrangimento ilegal.\n3. Agravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 20/02/2024 a 26/02/2024, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz,\nAntonio Saldanha Palheiro e Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado\ndo TJDFT)  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art157_par2","urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art654_par2","urn:lex:br:federal:lei:2018-04-23;13654"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013654 ANO:2018","LEG:FED DEL:003689 ANO:1941\n*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL\n        ART:00654 PAR:00002","LEG:FED DEL:002848 ANO:1940\n*****  CP-40    CÓDIGO PENAL\n        ART:00157 PAR:00002 INC:00001\n(ALTERADO PELA LEI 13.654/2018)"],"jurisprudencia_citada":"(HABEAS CORPUS - SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA)\n   STJ - <<EDcl no HC 542121>>-SP\n(HABEAS CORPUS - CONCESSÃO DA ORDEM - EX OFFICIO - PLEITO COM JUÍZO\nDE ADMISSIBILIDADE ANTERIOR NEGATIVO)\n   STJ - <<AgRg no HC 702446>>-SC\n(ROUBO CIRCUNSTANCIADO - AUSÊNCIA DE APREENSÃO E PERÍCIA DA ARMA DE\nFOGO - POTENCIALIDADE LESIVA - OUTROS ELEMENTOS)\n   STJ - <<AgRg no REsp 2030530>>-TO","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/65ca86b0-0154-44d6-8d1d-8edbd4f09701/download/20240331.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"19c97f53acd90f3e702756c20977058bac954072dc54a4c2ed6dbaaef4838cd3","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
