# Registro público: STJ — 836863

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-02-26
- **Publicação:** 2024-03-05
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/54172/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/54172.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** b1907db9afc426d97b72bed9e79fd8a725d263640c0b65dde3fac358757eb64f

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/65ca86b0-0154-44d6-8d1d-8edbd4f09701/download/20240331.json>)
- **Identificador na fonte:** 000866087
- **Número de registro na fonte:** 202302360329
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-19T12:58:02Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. PROGRESSÃO DE
REGIME. REINCIDÊNCIA. RECONHECIMENTO NA TOTALIDADE DA PENA
UNIFICADA. DELITOS DA MESMA ESPÉCIE. POSSIBILIDADE. AGRAVO
REGIMENTAL DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A Terceira Seção desta Corte, no julgamento do EREsp n.
1.738.968/MG, de relatoria da ministra LAURITA VAZ, DJe 17/12/2019,
estabeleceu que a intangibilidade da sentença penal condenatória
transitada em julgado não retira do Juízo das Execuções Penais o
dever de adequar o cumprimento da sanção penal às condições pessoais
do réu.
- **Item 2 (texto oficial):** Desse entendimento não destoou a Corte estadual, uma vez que, na
unificação das penas, a condição de reincidente, configurada na
condenação posterior, deve ser levada em conta na integralidade dos
feitos em execução referentes a delitos da mesma espécie .
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo regimen tal desprovido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. PROGRESSÃO DE
REGIME. REINCIDÊNCIA. RECONHECIMENTO NA TOTALIDADE DA PENA
UNIFICADA. DELITOS DA MESMA ESPÉCIE. POSSIBILIDADE. AGRAVO
REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. A Terceira Seção desta Corte, no julgamento do EREsp n.
1.738.968/MG, de relatoria da ministra LAURITA VAZ, DJe 17/12/2019,
estabeleceu que a intangibilidade da sentença penal condenatória
transitada em julgado não retira do Juízo das Execuções Penais o
dever de adequar o cumprimento da sanção penal às condições pessoais
do réu.
2. Desse entendimento não destoou a Corte estadual, uma vez que, na
unificação das penas, a condição de reincidente, configurada na
condenação posterior, deve ser levada em conta na integralidade dos
feitos em execução referentes a delitos da mesma espécie .
3. Agravo regimen tal desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 20/02/2024 a 26/02/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz,
Antonio Saldanha Palheiro e Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado
do TJDFT)  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(REINCIDÊNCIA RECONHECIDA PELO JUÍZO DAS EXECUÇÕES - ADEQUAÇÃO DO
CUMPRIMENTO DA SANÇÃO PENAL ÀS CONDIÇÕES PESSOAIS DO RÉU)
   STJ - <<EREsp 1738968>>-MG, <<AgRg no REsp 1824437>>-MG,
         <<AgRg no RHC 110275>>-RJ
(REINCIDÊNCIA - RECONHECIMENTO NA TOTALIDADE DA PENA UNIFICADA)
   STJ - <<AgRg no HC 700483>>-SC, <<AgRg no AREsp 1192663>>-DF,
         <<AgRg no REsp 1723525>>-RO

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** b1907db9afc426d97b72bed9e79fd8a725d263640c0b65dde3fac358757eb64f
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

