{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":54174,"origem":"stj","sha256_origem":"509933b88192af4d73a6ebe05626569334ed75b6c61a53d658b47975c037b8dc","registro_original":{"id_fonte":"000866089","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"839259","numero_registro":"202302502336","relator":"TEODORO SILVA SANTOS","data_julgamento":"2024-02-26","data_publicacao":"2024-03-05","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL  NO HABEAS CORPUS. RAZÕES RECURSAIS DISSOCIADAS\nDA MOTIVAÇÃO DA DECISÃO ORA IMPUGNADA. VIOLAÇÃO DAS REGRAS DOS ARTS.\n1.021, § 1.º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, E 259, § 2.º, DO\nREGIMENTO INTERNO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. ILEGALIDADE\nFLAGRANTE NÃO VISUALIZADA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.\n1. O princípio da dialeticidade impõe, ao Recorrente, o ônus de\ndemonstrar o desacerto da decisão agravada e impugnar,\nespecificamente, seus fundamentos. Hipótese em que o Agravante não\nimpugnou o fundamento, consignado na decisão agravada, quanto à\nincognoscibilidade do habeas corpus impetrado contra acórdão\ntransitado em julgado, em substituição à revisão criminal.\n2. A circunstância de as razões do agravo regimental estarem\ndissociadas dos fundamentos do decisum ora recorrido viola regra do\nCódigo de Processo Civil (art. 1.021, § 1.º), identicamente\nreproduzida no art. 259, § 2.º, do Regimento Interno do Superior\nTribunal de Justiça, nos quais se prevê que, \"[n]a petição de agravo\ninterno, o recorrente impugnará especificadamente os fundamentos da\ndecisão agravada\".\n3. Não reconhecida a configuração de manifesta ilegalidade  a impor\na concessão da ordem de ofício.\n4. O aumento mais severo na terceira etapa da dosimetria do crime de\nroubo não derivou do mero número de majorantes. No caso, as\ninstâncias ordinárias concluíram ser necessária a incidência\ncumulativa de causas de aumento de pena, tendo em vista a gravidade\nconcreta do crime, notadamente em razão do elevado número de agentes\n(cinco), das constantes ameaças durante toda a empreitada delitiva\n(que durou cerca de quarenta minutos), e do fato de que os coautores\nchegaram a amarrar e trancar as vítimas - conjuntura que, de fato,\npermite  a elevação da pena de forma mais rigorosa.\n5 . Agravo regimental não conhecido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 20/02/2024 a 26/02/2024, por\nunanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz,\nAntonio Saldanha Palheiro e Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado\ndo TJDFT)  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1021_par1"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:01021 PAR:00001","LEG:FED RGI:****** ANO:1989\n*****  RISTJ-89    REGIMENTO INTERNO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        ART:00259 PAR:00002"],"jurisprudencia_citada":"(PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE)\n   STJ - <<AgRg no AREsp 1207268>>-MG, <<AgRg no HC 746386>>-SP,\n         <<AgRg no HC 637769>>-MG, <<AgRg no HC 622949>>-SP\n   STF - [[HC-AgR 209857]], [[HC-AgR 214066]]\n(TERCEIRA ETAPA DA DOSIMETRIA - CAUSAS DE AUMENTO DE PENA -\nINCIDÊNCIA CUMULATIVA - GRAVIDADE CONCRETA DO CRIME)\n   STJ - <<AgRg no HC 676447>>-SC, <<AgRg no REsp 1922634>>-SC,\n         <<AgRg no HC 705554>>-MS, <<AgRg no HC 552421>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/65ca86b0-0154-44d6-8d1d-8edbd4f09701/download/20240331.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"b5f86ba9ca5b95fa1cedc3e0b869a7e84b3017835b248a2813547f4b5272c5d0","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
