{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":5419,"origem":"stj","sha256_origem":"c4aa3440a8a0228d20da20fbb9c88182a744a6296bf348590da2d832418b1791","registro_original":{"id_fonte":"000818597","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1976613","numero_registro":"202102742406","relator":"HERMAN BENJAMIN","data_julgamento":"2022-05-02","data_publicacao":"2022-06-24","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO. NATUREZA CONTRATUAL\nDOS JUROS. SÚMULA 5/STJ. ADEQUAÇÃO DA DECISÃO AOS TEMAS 810/STF E\n905/STJ. INTERESSE DE AGIR ESVAZIADO.\n 1. Trata-se de Agravo Interno contra decisão presidencial que\nconheceu do pleito para não conhecer do Recurso Especial. A decisão\nbaseou-se na  ausência  de  interesse de agir e na incidência das\nSúmulas 5/STJ e 284/STF.\n 2. As razões recursais delineadas no Especial estão dissociadas dos\nfundamentos utilizados no aresto impugnado, tendo em vista que a\nparte recorrente não impugnou, de forma específica, os seus\nfundamentos, o que atrai a aplicação da Súmula 284/STF.\n 3. A Primeira Seção do STJ, no julgamento do REsp 1.112.746/DF,\nafirmou que os juros de mora e a correção monetária são obrigações\nde trato sucessivo, que se renovam mês a mês, devendo, portanto, ser\naplicada no mês de regência a legislação vigente. Por essa razão,\nfixou-se o entendimento de que a lei nova superveniente que altera o\nregime dos juros moratórios deve ser aplicada imediatamente a todos\nos processos, abarcando inclusive aqueles em que já houve o\ntrânsito em julgado e estejam em fase de execução. Não há, pois,\nnesses casos, falar em violação da coisa julgada.\" (EDcl no AgRg no\nREsp 1.210.516/RS, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira\nTurma, DJe 25.9.2015).\n 4. Assim, ao afirmar que foram aplicados para fins de correção\nmonetária critérios determinados nos temas 810/STF e 905/STJ, fica\nesvaziada a irresignação por ausência de interesse recursal.\n 5. Agravo Interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 26/04/2022 a 02/05/2022,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Francisco Falcão, Og Fernandes, Mauro Campbell\nMarques e Assusete Magalhães  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art406"],"sumulas_citadas":["STJ:5"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:010406 ANO:2002\n*****  CC-02    CÓDIGO CIVIL DE 2002\n        ART:00406","LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000005"],"jurisprudencia_citada":"(JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA - OBRIGAÇÕES DE TRATO SUCESSIVO\n- LEI NOVA SUPERVENIENTE - APLICAÇÃO IMEDIATA AOS PROCESSOS EM CURSO\n- VIOLAÇÃO DA COISA JULGADA - INEXISTÊNCIA)\n   STJ - <<REsp 1112746>>-DF (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 176),\n         <<EDcl no AgRg no REsp 1210516>>-RS","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/ccb27887-31e0-4f62-86ad-6198e4256e77/download/20220630.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"4a724451ddc58a64a36c40871497c335e0fff023e79c6a3c066fae4943b02fde","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
