# Registro público: STJ — 825983

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-02-26
- **Publicação:** 2024-03-05
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/54190/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/54190.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 2325410d8e6e4c61968efad1b91b108b16b89eade336e2b2b9d73f911eeeae5c

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/65ca86b0-0154-44d6-8d1d-8edbd4f09701/download/20240331.json>)
- **Identificador na fonte:** 000866106
- **Número de registro na fonte:** 202301761679
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-19T12:58:02Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. HOMICÍDIO
QUALIFICADO TENTADO. ALEGADA VIOLAÇÃO DO ART. 212 DO CÓDIGO DE
PROCESSO PENAL. INEXISTÊNCIA. PREJUÍZO NÃO DEMONSTRADO. PRECEDENTES.
AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Hipótese em que as razões recursais repisam a alegação de que o
Magistrado de primeiro grau, ao iniciar a inquirição das
testemunhas, assumiu o protagonismo em clara violação do disposto no
art. 212 do Código de Processo Penal.
- **Item 2 (texto oficial):** O  Tribunal de origem deixou assente que as perguntas formuladas
pelo Juízo singular se limitaram ao esclarecimento do fato. Aquele
Sodalício asseverou, ainda, que não vislumbrou nas perguntas
qualquer tipo de direcionamento ou inclinação tendente a favorecer a
Acusação.
- **Item 3 (texto oficial):** A inquirição de testemunhas pelo Juiz constitui apenas nulidade
relativa, sendo certo que o reconhecimento de tal nulidade exige a
prévia demonstração de efetivo prejuízo, conforme disposto no art.
563 do Código de Processo Penal, o que não foi ocorreu na espécie.
- **Item 4 (texto oficial):** Ademais, tendo em vista a conclusão a que chegou a Corte de
origem sobre a controvérsia - especialmente a de que o Juiz
Presidente do Júri não agiu de modo imparcial, pois apenas fez
simples questionamentos -, qualquer entendimento em sentido
contrário demandaria incursão em matéria de natureza
fático-probatória, providência descabida na via eleita.
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. HOMICÍDIO
QUALIFICADO TENTADO. ALEGADA VIOLAÇÃO DO ART. 212 DO CÓDIGO DE
PROCESSO PENAL. INEXISTÊNCIA. PREJUÍZO NÃO DEMONSTRADO. PRECEDENTES.
AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. Hipótese em que as razões recursais repisam a alegação de que o
Magistrado de primeiro grau, ao iniciar a inquirição das
testemunhas, assumiu o protagonismo em clara violação do disposto no
art. 212 do Código de Processo Penal.
2. O  Tribunal de origem deixou assente que as perguntas formuladas
pelo Juízo singular se limitaram ao esclarecimento do fato. Aquele
Sodalício asseverou, ainda, que não vislumbrou nas perguntas
qualquer tipo de direcionamento ou inclinação tendente a favorecer a
Acusação.
3. A inquirição de testemunhas pelo Juiz constitui apenas nulidade
relativa, sendo certo que o reconhecimento de tal nulidade exige a
prévia demonstração de efetivo prejuízo, conforme disposto no art.
563 do Código de Processo Penal, o que não foi ocorreu na espécie.
4. Ademais, tendo em vista a conclusão a que chegou a Corte de
origem sobre a controvérsia - especialmente a de que o Juiz
Presidente do Júri não agiu de modo imparcial, pois apenas fez
simples questionamentos -, qualquer entendimento em sentido
contrário demandaria incursão em matéria de natureza
fático-probatória, providência descabida na via eleita.
5. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 20/02/2024 a 26/02/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz,
Antonio Saldanha Palheiro e Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado
do TJDFT)  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art212, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art563

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(INQUIRIÇÃO DE TESTEMUNHA - NULIDADE RELATIVA - NECESSIDADE DE
DEMONSTRAÇÃO DE PREJUÍZO À DEFESA)
   STJ - <<AgRg no HC 465846>>-SP, <<AgRg no AREsp 1741471>>-SP,
         <<AgRg no HC 345871>>-MG, <<AgRg no HC 744574>>-SP

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
        ART:00212 ART:00563

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art212](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art212)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art563](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art563)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 902892](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/74291/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art212, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art563
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA
- [STJ — 2702534](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/111229/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art212, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art563
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 796410](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/42093/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art212, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art563
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> A lei processual é econômica aqui. Segundo o art. 654 do Código de Processo Penal, o habeas corpus pode ser impetrado por qualquer pessoa, em seu favor ou de outrem, e também pelo Ministério Público. A petição deve conter o nome de quem sofre ou está ameaçado de sofrer a violência ou coação e o de quem a exerce, a declaração da espécie de constrangimento — ou, em caso de simples ameaça, as razões do temor — e a assinatura do impetrante, com a designação das residências.

**Atribuição:** Rafael Toledo · O que o art. 654 exige da petição

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** 2325410d8e6e4c61968efad1b91b108b16b89eade336e2b2b9d73f911eeeae5c
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 825983 no STJ está identificado por “AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “SEXTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/65ca86b0-0154-44d6-8d1d-8edbd4f09701/download/20240331.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-21.2
- **SHA-256 da fonte:** 2325410d8e6e4c61968efad1b91b108b16b89eade336e2b2b9d73f911eeeae5c
- **SHA-256 do comentário:** 2cfd25d7ea93ac6ac2a0b27c2a28ad0a5299dd93644c61c879cd46abfdf3c087
