# Registro público: STJ — 798492

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-02-26
- **Publicação:** 2024-03-05
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/54191/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/54191.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 2322d528a13ba6c85b6c47a261e80f09e31d632c0e5d5aa0cd33b10e28278d9b

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PENAL. PROCESSUAL PENAL. ROUBO
MAJORADO. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO POR VÍCIO NO RECONHECIMENTO DO RÉU EM
DESCONFORMIDADE COM O PREVISTO NO ART. 226 DO CÓDIGO DE PROCESSO
PENAL. CONDENAÇÃO FIRMADA IGUALMENTE EM PROVAS AUTÔNOMAS PRODUZIDAS
EM JUÍZO. REGIME CARCERÁRIO INICIAL FECHADO. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA.
CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO CONCRETO. PENA-BASE FIXADA NO MÍNIMO LEGAL.
IRRELEVÂNCIA. HABEAS CORPUS PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA
EXTENSÃO, DENEGADA A ORDEM. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A  condenação do Réu não foi fundamentada com base exclusivamente
em suposto reconhecimento pessoal viciado. De fato, a autoria
também foi embasada na confissão do Agente; nas declarações da
vítima no sentido de que o Réu possuía tatuagens em seu braço; na
prisão em fragrante do Paciente pelos policiais e nos seus
depoimentos no sentido de que foram ao encalço do Autor após
descobrirem que ele havia acabado de subtrair uma caminhonete e
colidido o referido veículo em uma lixeira. Assim, existem outras
provas autônomas que sustentam o édito condenatório.
- **Item 2 (texto oficial):** Não houve ilegalidade na manutenção do regime prisional inicial
fechado, porquanto o Tribunal estadual apenas ressaltou a existência
de circunstâncias judiciais desfavoráveis como referência à
presença de fatos concretos que fundamentam o regime mais gravoso -
crime praticado por três agentes em concurso, mediante o uso de arma
de fogo e contra vítima idosa. Assim, em que pese a pena-base ter
sido fixada no mínimo legal, a sanção ficar quantificada acima de
quatro e abaixo de oito anos de reclusão após a realização da
detração penal e a primariedade do Paciente, impõe-se a manutenção
do regime fechado para a reprovação e prevenção do crime.
Precedentes.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PENAL. PROCESSUAL PENAL. ROUBO
MAJORADO. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO POR VÍCIO NO RECONHECIMENTO DO RÉU EM
DESCONFORMIDADE COM O PREVISTO NO ART. 226 DO CÓDIGO DE PROCESSO
PENAL. CONDENAÇÃO FIRMADA IGUALMENTE EM PROVAS AUTÔNOMAS PRODUZIDAS
EM JUÍZO. REGIME CARCERÁRIO INICIAL FECHADO. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA.
CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO CONCRETO. PENA-BASE FIXADA NO MÍNIMO LEGAL.
IRRELEVÂNCIA. HABEAS CORPUS PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA
EXTENSÃO, DENEGADA A ORDEM. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. A  condenação do Réu não foi fundamentada com base exclusivamente
em suposto reconhecimento pessoal viciado. De fato, a autoria
também foi embasada na confissão do Agente; nas declarações da
vítima no sentido de que o Réu possuía tatuagens em seu braço; na
prisão em fragrante do Paciente pelos policiais e nos seus
depoimentos no sentido de que foram ao encalço do Autor após
descobrirem que ele havia acabado de subtrair uma caminhonete e
colidido o referido veículo em uma lixeira. Assim, existem outras
provas autônomas que sustentam o édito condenatório.
2. Não houve ilegalidade na manutenção do regime prisional inicial
fechado, porquanto o Tribunal estadual apenas ressaltou a existência
de circunstâncias judiciais desfavoráveis como referência à
presença de fatos concretos que fundamentam o regime mais gravoso -
crime praticado por três agentes em concurso, mediante o uso de arma
de fogo e contra vítima idosa. Assim, em que pese a pena-base ter
sido fixada no mínimo legal, a sanção ficar quantificada acima de
quatro e abaixo de oito anos de reclusão após a realização da
detração penal e a primariedade do Paciente, impõe-se a manutenção
do regime fechado para a reprovação e prevenção do crime.
Precedentes.
3. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 20/02/2024 a 26/02/2024, por
unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do
voto do Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.
Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz,
Antonio Saldanha Palheiro e Jesuíno Rissato (Desembargado r
Convocado do TJDFT) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art226

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO - ART. 226 DO CPP - PROVAS AUTÔNOMAS
PRODUZIDAS EM JUÍZO)
   STJ - <<AgRg no HC 767921>>-SP, <<AgRg no HC 721691>>-SC,
         <<AgRg no HC 783214>>-GO, <<AgRg no HC 791433>>-RS,
         <<AgRg no REsp 1972093>>-SP, <<AgRg no HC 724859>>-SC
(REGIME INICIAL FECHADO - GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO)
   STJ - <<AgRg no REsp 1977862>>-SP, <<AgRg no HC 734376>>-SP,
         <<AgRg no HC 507011>>-SP, <<AgRg no HC 506372>>-SP

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
        ART:00226

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art226](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art226)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 989688](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/165631/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art226
- [STJ — 1045330](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/163508/) — classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art226
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS
- [STJ — 1081155](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/156301/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art226
