{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":54196,"origem":"stj","sha256_origem":"3c49b6661d3f24242c7aea6dd99fc6bce678396bf33ad6da7fa5c67a75392530","registro_original":{"id_fonte":"000866112","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"823579","numero_registro":"202301630445","relator":"TEODORO SILVA SANTOS","data_julgamento":"2024-02-26","data_publicacao":"2024-03-05","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. DIAS REMIDOS.\nCONTAGEM. PENA EFETIVAMENTE CUMPRIDA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO\nEVIDENCIADO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.\n1. O Superior Tribunal de Justiça consolidou jurisprudência no\nsentido de que os dias remidos devem ser considerados como pena\nefetivamente cumprida.\n2. As instâncias ordinárias concluíram que o período remido foi\ncomputado no cálculo como pena efetivamente cumprida, sendo somado\nao tempo de pena para verificação do preenchimento do requisito\ntemporal necessário para a progressão ao regime semiaberto.\n3. Na espécie, o termo a quo para a futura progressão do Agrava nte\npara o regime aberto foi fixado na data do preenchimento do\nrequisito subjetivo, qual seja, a data da realização do exame\ncriminológico, o que também está em conformidade com a\njurisprudência desta Corte Superior.\n4. Agravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 20/02/2024 a 26/02/2024, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz,\nAntonio Saldanha Palheiro e Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado\ndo TJDFT)  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"(DIAS REMIDOS - PENA EFETIVAMENTE CUMPRIDA)\n   STJ - <<AgRg no HC 437846>>-SP, <<HC 462464>>-SP,\n         <<HC 167537>>-SP\n(PROGRESSÃO DE REGIME - DATA-BASE - DATA DO IMPLEMENTO DOS\nREQUISITOS OBJETIVO E SUBJETIVO - EXAME CRIMINOLÓGICO)\n   STJ - <<AgRg no HC 821379>>-SP, <<AgRg no HC 819271>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/65ca86b0-0154-44d6-8d1d-8edbd4f09701/download/20240331.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"72a84d6c3b3d4df113d09146c2d55c913d0ee57854a24da73a04a580b634ea31","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
