{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":54199,"origem":"stj","sha256_origem":"6e1c31b9aa1fd24b03ca9200b751dbd6c806770eedd37b7919a0d0bb89f5b7df","registro_original":{"id_fonte":"000866115","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2467655","numero_registro":"202303389840","relator":"JESUÍNO RISSATO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJDFT)","data_julgamento":"2024-02-27","data_publicacao":"2024-03-06","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PARECER DO\nMINISTÉRIO PÚBLICO. CARÁTER NÃO VINCULATIVO. PRECLUSÃO. PREJUÍZO NÃO\nDEMONSTRADO. NULIDADE NÃO CONFIGURADA. AGRAVO REGIMENTAL\nDESPROVIDO.\n1. In casu, a Corte local afastou a tese ministerial de nulidade ao\nconcluir que o parecer ministerial possui natureza meramente\nopinativa, não vinculando o julgador, em consonância com o\nentendimento desta Corte.\n2. Outrossim, \"[a] jurisprudência desta Corte é reiterada no sentido\nde que a decretação da nulidade processual, ainda que absoluta,\ndepende da demonstração do efetivo prejuízo por aplicação do\nprincípio do pas de nullité sans grief. No caso em análise, além de\npreclusa a questão, como consignado no acórdão recorrido, a defesa\nnão logrou demonstrar qual o prejuízo experimentado [...]\" (AgRg no\nAgRg no AREsp n.º 1.709.692/SC, relator Ministro Joel Ilan\nPaciornik, Quinta Turma, julgado em 8/9/2020, DJe de 15/9/2020).\n3. Estando o acórdão recorrido em consonância com a jurisprudência\ndo STJ, incide a Súmula n.º 83 do STJ.\n4. Agravo regimental provido para conhecer do agravo e negar\nprovimento ao recurso especial.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, dar\nprovimento ao agravo regimental para conhecer do agravo e negar\nprovimento ao recurso especial, nos termos do voto do Sr. Ministro\nRelator.\nOs Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz,\nAntonio Saldanha Palheiro e Teodoro Silva Santos votaram com o Sr.\nMinistro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":["STJ:83"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000083"],"jurisprudencia_citada":"(NULIDADE - PARECER MINISTERIAL - NATUREZA JURÍDICA - INDEPENDÊNCIA\nFUNCIONAL - LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO DO JULGADOR)\n   STJ - <<AgRg no REsp 1988543>>-MG, <<AgRg no REsp 1453063>>-MT\n(NULIDADES - ABSOLUTA OU RELATIVA - DEMONSTRAÇÃO DE PREJUÍZO - PAS\nDE NULLITE SANS GRIEF - FORMALISMO)\n   STJ - <<AgRg no AgRg no AREsp 1709692>>-SC","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/65ca86b0-0154-44d6-8d1d-8edbd4f09701/download/20240331.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"f5dbee4a6175cb2866cd1d1d59e6b80c7419661a635b04babc1dac3db13fe7a5","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
