# Registro público: STJ — 2467655

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-02-27
- **Publicação:** 2024-03-06
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/54199/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/54199.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 6e1c31b9aa1fd24b03ca9200b751dbd6c806770eedd37b7919a0d0bb89f5b7df

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PARECER DO
MINISTÉRIO PÚBLICO. CARÁTER NÃO VINCULATIVO. PRECLUSÃO. PREJUÍZO NÃO
DEMONSTRADO. NULIDADE NÃO CONFIGURADA. AGRAVO REGIMENTAL
DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** In casu, a Corte local afastou a tese ministerial de nulidade ao
concluir que o parecer ministerial possui natureza meramente
opinativa, não vinculando o julgador, em consonância com o
entendimento desta Corte.
- **Item 2 (texto oficial):** Outrossim, "[a] jurisprudência desta Corte é reiterada no sentido
de que a decretação da nulidade processual, ainda que absoluta,
depende da demonstração do efetivo prejuízo por aplicação do
princípio do pas de nullité sans grief. No caso em análise, além de
preclusa a questão, como consignado no acórdão recorrido, a defesa
não logrou demonstrar qual o prejuízo experimentado [...]" (AgRg no
AgRg no AREsp n.º 1.709.692/SC, relator Ministro Joel Ilan
Paciornik, Quinta Turma, julgado em 8/9/2020, DJe de 15/9/2020).
- **Item 3 (texto oficial):** Estando o acórdão recorrido em consonância com a jurisprudência
do STJ, incide a Súmula n.º 83 do STJ.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo regimental provido para conhecer do agravo e negar
provimento ao recurso especial.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PARECER DO
MINISTÉRIO PÚBLICO. CARÁTER NÃO VINCULATIVO. PRECLUSÃO. PREJUÍZO NÃO
DEMONSTRADO. NULIDADE NÃO CONFIGURADA. AGRAVO REGIMENTAL
DESPROVIDO.
1. In casu, a Corte local afastou a tese ministerial de nulidade ao
concluir que o parecer ministerial possui natureza meramente
opinativa, não vinculando o julgador, em consonância com o
entendimento desta Corte.
2. Outrossim, "[a] jurisprudência desta Corte é reiterada no sentido
de que a decretação da nulidade processual, ainda que absoluta,
depende da demonstração do efetivo prejuízo por aplicação do
princípio do pas de nullité sans grief. No caso em análise, além de
preclusa a questão, como consignado no acórdão recorrido, a defesa
não logrou demonstrar qual o prejuízo experimentado [...]" (AgRg no
AgRg no AREsp n.º 1.709.692/SC, relator Ministro Joel Ilan
Paciornik, Quinta Turma, julgado em 8/9/2020, DJe de 15/9/2020).
3. Estando o acórdão recorrido em consonância com a jurisprudência
do STJ, incide a Súmula n.º 83 do STJ.
4. Agravo regimental provido para conhecer do agravo e negar
provimento ao recurso especial.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, dar
provimento ao agravo regimental para conhecer do agravo e negar
provimento ao recurso especial, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator.
Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz,
Antonio Saldanha Palheiro e Teodoro Silva Santos votaram com o Sr.
Ministro Relator.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(NULIDADE - PARECER MINISTERIAL - NATUREZA JURÍDICA - INDEPENDÊNCIA
FUNCIONAL - LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO DO JULGADOR)
   STJ - <<AgRg no REsp 1988543>>-MG, <<AgRg no REsp 1453063>>-MT
(NULIDADES - ABSOLUTA OU RELATIVA - DEMONSTRAÇÃO DE PREJUÍZO - PAS
DE NULLITE SANS GRIEF - FORMALISMO)
   STJ - <<AgRg no AgRg no AREsp 1709692>>-SC

## Súmulas citadas

- STJ:83

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000083

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
