{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":5420,"origem":"stj","sha256_origem":"2bd0c1eb0be2a325b91e9e19890d37b48c04e93b2752a3a70ff45ab972cd1996","registro_original":{"id_fonte":"000818598","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1887916","numero_registro":"202101279600","relator":"HERMAN BENJAMIN","data_julgamento":"2022-05-16","data_publicacao":"2022-06-24","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO\nESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. PENHORA DE IMÓVEL. DEFESA DE DIREITO\nALHEIO. AUSÊNCIA DE INTERESSE JURÍDICO. PRECEDENTES. RECURSO NÃO\nPROVIDO.\n 1. Trata-se de Execução Fiscal na qual o executado alega que os\nimóveis penhorados foram anteriormente transferidos a terceiros\n(seus clientes), de modo que não mais compõem seu patrimônio quando\ndo ajuizamento da Execução Fiscal. Não houve registro da\ntransferência na matrícula.\n 2. A Corte local, ao decidir a controvérsia, assim consignou (fls.\n2.283, e-STJ): \"Ao que consta dos autos (ID 3583172, pág. 142/158),\na exequente postulou e teve deferida a penhora de (lotes) do imóvel\ndescrito na matrícula nº 17.746 do remanescentes Registro de Imóveis\nde Adamantina/SP, o qual figura como propriedade de DRACENA\nEMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS.Alega a agravante, em resumo, a\nimpenhorabilidade por se tratar de bens alienados a terceiros.\nSucede que, neste aspecto, o recurso não reúne condições de\nconhecimento. Diante do discurso do art. 18 do CPC/15 - ninguém\npoderá pleitear direito alheio em ? não há como reconhecer o da\nempresa executada em nome próprio interesse processual alegar\nsuposta impenhorabilidade de bens imóveis que, segundo afirma,\nseriam de propriedade de terceiros, e não da empresa agravante\".\n 3. Constata-se que as matérias referentes aos arts. 5º, 6º e 805 do\nCPC/15 e 9º, III e 11 da Lei 6.830/80 não foram objeto de discussão\nno acórdão recorrido, tampouco se opuseram Embargos de Declaração,\nnão se configurando o prequestionamento, o que impossibilita sua\napreciação na via especial. Incide, na espécie, o óbice da Súmula\n282/STF: ?É inadmissível o recurso extraordinário, quando não\nventilada, na decisão recorrida, a questão federal suscitada?.\n 4.  Ainda que superado esse óbice, constata-se que o acórdão\nrecorrido está de acordo com a orientação do STJ, o qual entende que\nninguém pode pleitear em nome próprio a defesa de direito alheio,\nsalvo quando autorizado por lei. Como a personalidade do Executado\nnão se confunde com a dos terceiros a quem os imóveis teriam sidos\nalienados, apenas estes últimos possuem interesse e legitimidade\njurídica para a defesa em face da penhora realizada. Nesse sentido:\nREsp 1.401.473/RS, Rel. Min. Gurgel de Faria, Primeira Turma e DJe\n03/12/2019, REsp 1.317.111/SC, Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino,\nTerceira Turma e DJe 17/12/2014 e REsp 1.393.706/PR, Rel. Min.\nHumberto Martins, Segunda Turma, e  DJe 18/09/2013.\n 5. Agravo Interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 10/05/2022 a 16/05/2022,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Francisco Falcão, Og Fernandes, Mauro Campbell\nMarques e Assusete Magalhães  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/ccb27887-31e0-4f62-86ad-6198e4256e77/download/20220630.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"e330ab5c82b79f6ac9a6ebb19b3ddeb2a8db40829a5c12d67a2e407d9164a1c6","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
