{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":54204,"origem":"stj","sha256_origem":"abea6b42db9b750620544b037339f734c14cbb54ffa56616c3b81d0607d2e3ab","registro_original":{"id_fonte":"000866141","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2454626","numero_registro":"202302902772","relator":"JESUÍNO RISSATO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJDFT)","data_julgamento":"2024-02-27","data_publicacao":"2024-03-06","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE DO\nRECURSO ESPECIAL. INTERPOSIÇÃO FORA DO PRAZO LEGAL DE 15 DIAS\nCONTÍNUOS. ART. 798 DO CPP. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DE SUSPENSÃO\nDE PRAZO NO ATO DA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO.\n1. É sedimentado nesta Corte o entendimento de que \"[a] ocorrência\nde feriado local, recesso, paralisação ou interrupção do expediente\nforense deve ser demonstrada por documento idôneo, no ato da\ninterposição do recurso que se pretende seja conhecido\" (AgRg no\nAREsp n. 864.072/SC, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta\nTurma, julgado em 23/5/2017, DJe de 30/5/2017).\n2. A segunda-feira de carnaval e a quarta-feira de cinzas são\nconsiderados feriados locais para fins de comprovação da\ntempestividade recursal, a serem demonstrados no ato de interposição\ndo recurso, por meio de documento hábil, sendo impossibilitada a\nregularização posterior, nos termos do § 6º do art. 1.003 do CPC.\n3. O acórdão recorrido foi publicado em 17/2/2023, sendo o recurso\nespecial interposto somente em 8/3/2023, portanto,\nintempestivamente, uma vez que apresentado fora do prazo de 15 dias\ncorridos, nos termos do art. 994, VI, c/c os arts. 1.003, § 5º, e\n1.029, todos do Código de Processo Civil, bem como do art. 798 do\nCódigo de Processo Penal.\n4. Agravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade,\nnegar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz,\nAntonio Saldanha Palheiro e Teodoro Silva Santos votaram com o Sr.\nMinistro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art798","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1003_par6"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:01003 PAR:00006","LEG:FED DEL:003689 ANO:1941\n*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL\n        ART:00798"],"jurisprudencia_citada":"(TEMPESTIVIDADE - SUSPENSÃO DE PRAZO OU FERIADO LOCAL - COMPROVAÇÃO\n- DOCUMENTO IDÔNEO)\n   STJ - <<AgRg no AREsp 864072>>-SC\n(INTEMPESTIVIDADE - FERIADOS - SEGUNDA-FEIRA DE CARNAVAL E\nQUARTA-FEIRA DE CINZAS - NATUREZA JURÍDICA - COMPROVAÇÃO)\n   STJ - <<AgRg no AREsp 2379017>>-GO,\n         <<AgRg no AREsp 2217850>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/65ca86b0-0154-44d6-8d1d-8edbd4f09701/download/20240331.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"66fced21ebb308dcde749d5ae8c28abf4c968eeeb423095be187fee9679d341a","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
