# Registro público: STJ — 2171055

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-02-27
- **Publicação:** 2024-03-04
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/54208/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/54208.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 5cf31f00ec14664647df0659549ff066b61dd909bcd735959e158bdd19b6de26

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/65ca86b0-0154-44d6-8d1d-8edbd4f09701/download/20240331.json>)
- **Identificador na fonte:** 000866170
- **Número de registro na fonte:** 202202199013
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-19T12:58:02Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO MANIFESTAMENTE INCABÍVEL. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL E REGIMENTAL. ERRO GROSSEIRO. PEDIDO NÃO CONHECIDO. I - Nos termos da jurisprudência desta g. Corte Superior, "[é] manifestamente incabível a interposição de pedido de reconsideração contra acórdão, por ausência de previsão legal ou regimental" (RCD no AgRg no AREsp n. 596.257/PR, Sexta Turma, Rel. Min. Rogério Schietti Curz, DJe de 28/4/2016). II - Pedido de reconsideração não conhecido.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Ementa

PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL
NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO MANIFESTAMENTE INCABÍVEL.
AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL E REGIMENTAL. ERRO GROSSEIRO. PEDIDO NÃO
CONHECIDO.
I - Nos termos da jurisprudência desta  g. Corte Superior, "[é]
manifestamente incabível a interposição de pedido de reconsideração
contra acórdão, por ausência de previsão legal ou regimental" (RCD
no AgRg no AREsp n. 596.257/PR, Sexta Turma, Rel. Min. Rogério
Schietti Curz, DJe de 28/4/2016).
II - Pedido de reconsideração não conhecido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, não
conhecer do pedido de reconsideração, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz,
Antonio Saldanha Palheiro e Teodoro Silva Santos votaram com o Sr.
Ministro Relator.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO - INSURGÊNCIA CONTRA ACÓRDÃO - PREVISÃO
LEGAL OU REGIMENTAL - FUNGIBILIDADE - ERRO GROSSEIRO)
   STJ - <<RCD no AgRg no AREsp 596257>>-PR,
         <<RCDESP no Ag 1269673>>-PR,
         <<RCD nos EDcl no AgRg nos EDcl no AgRg no AREsp
1870554>>-SP,
         <<RCD no AgRg no HC 782959>>-SP

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [REsp 2.107.352 do STJ: erro grosseiro](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2107352/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O REsp 2.107.352 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 25 de maio de 2026, sob relatoria de Moura Ribeiro, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 5 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de erro grosseiro, inaplicabilidade da fungibilidade recursal e recurso não conhecido. Esta página transcreve o texto

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** erro, grosseiro
- **SHA-256 do HTML autoral:** b241fe5dd58546eab09753489769c45a00ffd4a96fc5563306e7b3f1ad518bf3
- **SHA-256 do registro documental:** 5cf31f00ec14664647df0659549ff066b61dd909bcd735959e158bdd19b6de26
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2107352%2F)

### [REsp 2.226.137 do STJ: corte superior](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2226137/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O REsp 2.226.137 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 2 de março de 2026, sob relatoria de Moura Ribeiro, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 7 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de corte superior. Esta página transcreve o texto oficial do REsp 2.226.137 e mede, em bloco separado, as âncoras em que se

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corte, superior
- **SHA-256 do HTML autoral:** 2a6b8ebe4f3ec36a5d4650d483d57e69090665a6d661c4203e96590a05f08a61
- **SHA-256 do registro documental:** 5cf31f00ec14664647df0659549ff066b61dd909bcd735959e158bdd19b6de26
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2226137%2F)

