{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":54209,"origem":"stj","sha256_origem":"2160afd525a75eee44b1d828ee1ae16074e781b4370dc4f4710e6f10543d735f","registro_original":{"id_fonte":"000866171","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"EDcl no AgRg no AREsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2095902","numero_registro":"202200881884","relator":"TEODORO SILVA SANTOS","data_julgamento":"2024-02-27","data_publicacao":"2024-03-05","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO\nESPECIAL. PROCESSUAL PENAL. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. OMISSÕES.\nINEXISTÊNCIA.  EMBARGOS REJEITADOS.\n1. Nos termos do comando normativo insculpido no art. 619 do Código\nde Processo Penal, o recurso integrativo tem como escopo corrigir\nomissões, obscuridades, contradições ou ambiguidades eventualmente\nexistentes no provimento judicial.\n2. A intenção de rediscutir questões que já foram objeto do devido\nexame e decisão no acórdão embargado, porque representa mera\ncontrariedade com a conclusão da lide, é incabível na via dos\nembargos de declaração.\n3. Não ultrapassado o juízo de admissibilidade do agravo em recurso\nespecial e do recurso especial, inexiste omissão pela falta de\nanálise de questões atinentes ao mérito do apelo nobre.\n4. Nos termos da orientação desta Corte Superior, [n]ão é necessário\nao Julgador justificar os motivos pelos quais não concedeu ordem de\nofício, tendo em vista que essa medida advém de sua atuação própria\ne não em resposta à postulação das partes, motivo pelo qual\ninexiste omissão a ser sanada. (EDcl no AgRg no AREsp n.\n2.119.185/RS, relatora Ministra Laurita Vaz, Terceira Seção, julgado\nem 17/10/2023, DJe de 20/10/2023.)\n5. Embargos de declaração rejeitados","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade,\nrejeitar  os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do\nTJDFT), Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e Antonio\nSaldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/65ca86b0-0154-44d6-8d1d-8edbd4f09701/download/20240331.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"c3de694cd175ad87a63c7e139833ed9ae1a4ba0b22db996850dd1dea51849656","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
