{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":54210,"origem":"stj","sha256_origem":"5e2fee5f4b9d04e2d948a65ce31b636851e0f16c8d030815ecb6e9bba6295437","registro_original":{"id_fonte":"000866172","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"PExt no AgRg no HC","classe_descricao":"PEDIDO DE EXTENSÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"858175","numero_registro":"202303545335","relator":"TEODORO SILVA SANTOS","data_julgamento":"2024-02-27","data_publicacao":"2024-03-05","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PEDIDO DE EXTENSÃO NO AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PROCESSUAL\nPENAL. TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS. INCIDÊNCIA DA MINORANTE PREVISTA\nNO ART. 33, § 4.º, DA LEI N. 11.343/2006. APLICAÇÃO DO ART. 580 DO\nCÓDIGO DE PROCESSO PENAL. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE\nFÁTICO-PROCESSUAL. PEDIDO INDEFERIDO.\n1. Nos termos do art. 580 do Código de Processo Penal, a decisão\njudicial benéfica a um dos Corréus deve ser estendida aos demais que\nse encontrem em idêntica situação fático-processual, quando\ninexisti rem circunstâncias de caráter exclusivamente pessoal que\njustifiquem a diferenciação. Entendimento diverso é obstado pela\nincidência do princípio constitucional da isonomia, porquanto\nsubmeteria indivíduos em identidade de situações a tratamentos\njurídicos diversos.\n2. No caso, a Sexta Turma reconheceu a aplicação do tráfico\nprivilegiado quanto aos Corréus porque \"no apartamento em que\nestavam encontraram um único tipo de entorpecente, sem outros\npetrechos ou anotações\".  Por outro lado, foi afastada a aplicação\nda minorante em favor da  Requerente porque foram encontradas em seu\nimóvel anotações referentes à contabilidade do tráfico de drogas,\nelemento a denotar a dedicação a atividades criminosas. Portanto,\nconsiderando a ausência de similitude quanto à situação fática e aos\nfundamentos que amparam a condenação do Requerente pelo crime de\ntráfico de drogas, não é possível estender-lhe os efeitos da decisão\nproferida por esta Corte nos presentes autos.\n3. Pedido de extensão indeferido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade,\nindeferir o pedido de extensão de Amanda da Costa Mendes, nos termos\ndo voto do Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do\nTJDFT), Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e Antonio\nSaldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art580"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED DEL:003689 ANO:1941\n*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL\n        ART:00580"],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/65ca86b0-0154-44d6-8d1d-8edbd4f09701/download/20240331.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"4fd56fb5a428f6cb2b04c446cba9a61665f572257c36c2fccbaa9b0657dd27cd","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"5e2fee5f4b9d04e2d948a65ce31b636851e0f16c8d030815ecb6e9bba6295437","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
