# Registro público: STJ — 819418

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-02-26
- **Publicação:** 2024-03-05
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/54212/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/54212.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 7db634f0d028fe17b0f11aae1d2dbcdd947efe7a77c5cd2dfadc19e644457888

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/65ca86b0-0154-44d6-8d1d-8edbd4f09701/download/20240331.json>)
- **Identificador na fonte:** 000866174
- **Número de registro na fonte:** 202301395427
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-19T12:58:02Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS.
IMPROPRIEDADE DA ALEGAÇÃO DE OBSCURIDADE NO JULGADO EMBARGADO.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO CONHECIDOS.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Nos termos do art. 619 do Código de Processo Penal, os embargos
de declaração destinam-se a suprir eventual omissão, afastar
obscuridade, eliminar contradição ou ambiguidade existentes no
julgado.
- **Item 2 (texto oficial):** "'Obscuridade é a falta de clareza que impede a compreensão exata
do conteúdo da decisão e pode ocorrer no exame de questões de fato
ou de direito, processuais ou de mérito, tanto as contidas na
fundamentação, como no dispositivo' (GRECO, Leonardo. Instituições
de processo civil: recursos e processos da competência originária
dos tribunais. v. III. 1. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2015. p.
203). Ou seja, é o 'estado daquilo que é difícil de entender,
gerando confusão e ininteligência, no receptor da mensagem' (NUCCI,
Guilherme de Souza. Manual de processo penal. 3. ed. Rio de Janeiro:
Forense, 2022. p. 591)" (STJ, EDcl no AgRg no HC n. 762.049/PR,
relatora Ministra LAURITA VAZ, Sexta Turma, julgado em 20/6/2023,
DJe de 27/6/2023).
- **Item 3 (texto oficial):** Se o próprio Embargante alega que no caso a fixação do patamar de
aumento da pena pela agravante da reincidência não fora devidamente
motivada, obscuridade não há. O Recorrente inclusive expressamente
narra que foi eleita a fração mínima de majoração, ou seja, a
operação é clara. Ocorre que, para opor-se embargos declaratórios
com fundamento no vício alegado, é imprescindível que se indique o
ponto do acórdão embargado que seja de difícil compreensão ou de
pouca clareza. Portanto, o aresto impugnado, em relação ao quantum
de majoração eleito, é plenamente inteligível, incorrendo em atecnia
o Recorrente em alegar obscuridade.
- **Item 4 (texto oficial):** Embargos de declaração não conhecidos.

## Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS.
IMPROPRIEDADE DA ALEGAÇÃO DE OBSCURIDADE NO JULGADO EMBARGADO.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO CONHECIDOS.
1. Nos termos do art. 619 do Código de Processo Penal, os embargos
de declaração destinam-se a suprir eventual omissão, afastar
obscuridade, eliminar contradição ou ambiguidade existentes no
julgado.
2. "'Obscuridade é a falta de clareza que impede a compreensão exata
do conteúdo da decisão e pode ocorrer no exame de questões de fato
ou de direito, processuais ou de mérito, tanto as contidas na
fundamentação, como no dispositivo' (GRECO, Leonardo. Instituições
de processo civil: recursos e processos da competência originária
dos tribunais. v. III. 1. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2015. p.
203). Ou seja, é o 'estado daquilo que é difícil de entender,
gerando confusão e ininteligência, no receptor da mensagem' (NUCCI,
Guilherme de Souza. Manual de processo penal. 3. ed. Rio de Janeiro:
Forense, 2022. p. 591)" (STJ, EDcl no AgRg no HC n. 762.049/PR,
relatora Ministra LAURITA VAZ, Sexta Turma, julgado em 20/6/2023,
DJe de 27/6/2023).
3. Se o próprio Embargante alega que no caso a fixação do patamar de
aumento da pena pela agravante da reincidência não fora devidamente
motivada, obscuridade não há. O Recorrente inclusive expressamente
narra que foi eleita a fração mínima de majoração, ou seja, a
operação é clara. Ocorre que, para opor-se embargos declaratórios
com fundamento no vício alegado, é imprescindível que se indique o
ponto do acórdão embargado que seja de difícil compreensão ou de
pouca clareza. Portanto, o aresto impugnado, em relação ao quantum
de majoração eleito, é plenamente inteligível, incorrendo em atecnia
o Recorrente em alegar obscuridade.
4. Embargos de declaração não conhecidos.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 20/02/2024 a 26/02/2024, por
unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz,
Antonio Saldanha Palheiro e Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado
do TJDFT)  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art619

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - OBSCURIDADE)
   STJ - <<EDcl no AgRg no HC 762049>>-PR

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
        ART:00619

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art619](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art619)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 872493](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/53546/) — classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art619
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
  - Órgão julgador (atual / relacionado): SEXTA TURMA / QUINTA TURMA
- [STJ — 1045330](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/163508/) — classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art619
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS
- [STJ — 815217](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/53513/) — classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art619
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
  - Órgão julgador (atual / relacionado): SEXTA TURMA / QUINTA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> A lei processual é econômica aqui. Segundo o art. 654 do Código de Processo Penal, o habeas corpus pode ser impetrado por qualquer pessoa, em seu favor ou de outrem, e também pelo Ministério Público. A petição deve conter o nome de quem sofre ou está ameaçado de sofrer a violência ou coação e o de quem a exerce, a declaração da espécie de constrangimento — ou, em caso de simples ameaça, as razões do temor — e a assinatura do impetrante, com a designação das residências.

**Atribuição:** Rafael Toledo · O que o art. 654 exige da petição

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** a4ec4a8ebccbed19e215f68dcb5025254a4368ea29844119c55676a7b07fc65f
- **SHA-256 do registro documental:** 7db634f0d028fe17b0f11aae1d2dbcdd947efe7a77c5cd2dfadc19e644457888
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

### [Embargos de declaração: quando cabem e o que corrigem](https://wikijuridica.com.br/glossario/embargos-de-declaracao/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Embargos de declaração interrompem o prazo para os demais recursos (art. 1.026 do CPC). Interrompem, não suspendem: julgados os embargos, o prazo da apelação ou do agravo recomeça do zero para ambas as partes. Esse efeito explica boa parte da popularidade do recurso — e também os abusos.

**Atribuição:** Rafael Toledo · O efeito mais importante: a interrupção do prazo

- **Âncoras documentais:** declaracao, embargos
- **SHA-256 do HTML autoral:** 00859df273dc21ade55a0ccfe138c52c705933277ad338a032f038a0c7f271ce
- **SHA-256 do registro documental:** 7db634f0d028fe17b0f11aae1d2dbcdd947efe7a77c5cd2dfadc19e644457888
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fembargos-de-declaracao%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 819418 no STJ está identificado por “EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “SEXTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/65ca86b0-0154-44d6-8d1d-8edbd4f09701/download/20240331.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** 7db634f0d028fe17b0f11aae1d2dbcdd947efe7a77c5cd2dfadc19e644457888
- **SHA-256 do comentário:** 98b0284bb1c752e98c032917b4e803c9275d8c765dc1731a0726e035e2a03bef
