{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":54218,"origem":"stj","sha256_origem":"4ca0abb1db94331f006a651d7f17a24f30e967f0e0b891a4ef1ce4c4fd3b4874","registro_original":{"id_fonte":"000866212","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2323585","numero_registro":"202300689677","relator":"TEODORO SILVA SANTOS","data_julgamento":"2024-02-27","data_publicacao":"2024-03-05","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO PENAL.\nPENA DE MULTA. LEGITIMIDADE ATIVA DO MINISTÉRIO PÚBLICO. INÍCIO DA\nEXECUÇÃO POR INCIATIVA DO JUIZ. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE\nPREVISÃO LEGAL PARA ATUAÇÃO EX OFFICIO. AGRAVO REGIMENTAL\nDESPROVIDO.\n1. O entendimento adotado na instância ordinária não está em\nharmonia com a jurisprudência desta Corte Superior, que orienta no\nsentido de que, conforme o art. 50, caput, do Código Penal, c.c. o\nart. 164, caput, da Lei de Execução Penal, a intimação do condenado\npara pagar o valor da multa ou nomear bens à penhora depende de\nprévio requerimento do Ministério Público ou da Fazenda Pública, não\nsendo possível ao juiz determinar o pagamento de ofício.\n2. Agravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade,\nnegar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do\nTJDFT), Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e Antonio\nSaldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art50","urn:lex:br:federal:lei:1984-07-11;7210!art164"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED DEL:002848 ANO:1940\n*****  CP-40    CÓDIGO PENAL\n        ART:00050","LEG:FED LEI:007210 ANO:1984\n*****  LEP-84    LEI DE EXECUÇÃO PENAL\n        ART:00164"],"jurisprudencia_citada":"(EXECUÇÃO PENAL - PENA DE MULTA - LEGITIMIDADE ATIVA DO MINISTÉRIO\nPÚBLICO)\n   STJ - <<AgRg no AREsp 2092616>>-GO,\n         <<AgRg no AREsp 2222146>>-GO, <<CC 179037>>-PR","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/65ca86b0-0154-44d6-8d1d-8edbd4f09701/download/20240331.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"eb0977b6966f068a579554555647ac3202965b0d67c660b09673367c2c2a74a6","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"4ca0abb1db94331f006a651d7f17a24f30e967f0e0b891a4ef1ce4c4fd3b4874","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
