{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":54224,"origem":"stj","sha256_origem":"4e52fca55764326207f283e9157275d7cc17ca8eaa083c36d820ddb92c359164","registro_original":{"id_fonte":"000866287","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2460083","numero_registro":"202303184366","relator":"SEBASTIÃO REIS JÚNIOR","data_julgamento":"2024-02-20","data_publicacao":"2024-02-27","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO\nESPECIAL. QUESTÕES DECIDIDAS NO JULGAMENTO DO HC N. 831.875/RJ.\nPERDA DO OBJETO.\n1. Encontra-se prejudicado o agravo em recurso especial que teve seu\nobjeto inteiramente julgado em sede de habeas corpus, não se\nmostrando razoável o julgamento da mesma pretensão em duplicidade.\nPrecedentes.\n2. Demais disso, o recurso especial é meio de impugnação de\nfundamentação vinculada, e por isso exige a indicação ostensiva dos\ntextos normativos federais a que negou vigência o aresto impugnado.\nNão basta, para tanto a menção en passant a leis federais, tampouco\na exposição do tratamento jurídico da matéria que o recorrente\nentende correto, como se estivesse a redigir uma apelação (AgRg no\nAREsp n. 2.392.824/SP, Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, DJe\n31/10/2023).\n3. Agravo regimental prejudicado.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, julgar\nprejudicado o agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro\nRelator.\nOs Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro,\nTeodoro Silva Santos e Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do\nTJDFT) votaram com o Sr. Ministro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1029"],"sumulas_citadas":["STF:284"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STF)    SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL\n        SUM:000284","LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:01029 INC:00002"],"jurisprudencia_citada":"(QUESTÕES JÁ APRECIADAS - PREJUDICIALIDADE)\n   STJ - <<AgRg no AREsp 2413347>>-RJ, <<AgRg no REsp 1628624>>-SP,\n         <<EDcl no AREsp 156602>>-SP, <<AgRg no HC 381729>>-SP\n(RECURSO ESPECIAL - DISPOSITIVOS VIOLADOS - INDICAÇÃO OSTENSIVA)\n   STJ - <<AgRg no AREsp 2392824>>-SP,\n         <<AgRg no AREsp 2314965>>-MG, <<AgRg no REsp 1949109>>-PR,\n         <<AgRg no AREsp 1332378>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/65ca86b0-0154-44d6-8d1d-8edbd4f09701/download/20240331.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"4f107e084a4c71a0e799395dfbe6904ed993096da5b560754b70cee2d7eef4da","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"4e52fca55764326207f283e9157275d7cc17ca8eaa083c36d820ddb92c359164","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
