{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":5423,"origem":"stj","sha256_origem":"33ae810a87cc409a9e7b07251b2434535897d4c88a0a3511251053acbcb7dabe","registro_original":{"id_fonte":"000818601","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1993692","numero_registro":"202103151196","relator":"HERMAN BENJAMIN","data_julgamento":"2022-05-16","data_publicacao":"2022-06-24","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. DANO MORAL.\nINDENIZAÇÃO. JUROS. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. INCIDÊNCIA DAS\nSÚMULAS 211/STJ E 282/STF\n 1. Cuida-se de Agravo Interno contra decisum que conheceu do Agravo\npara não se conhecer do Recurso Especial.\n 2. Na origem, trata-se de inconformismo contra decisum do Tribunal\nde origem que não admitiu o Recurso Especial, sob o fundamento de\nausência de prequestionamento.\n 3. Quanto ao dispositivo legal invocado pela recorrente, o Tribunal\nde origem não emitiu juízo de valor sobre esse dispositivo, não\ntendo havido, portanto, prequestionamento. O STJ entende ser\ninviável o conhecimento do Recurso Especial quando os artigos tidos\npor violados não foram apreciados pelo Tribunal a quo, a despeito da\noposição de Embargos de Declaração, haja vista a ausência do\nrequisito do prequestionamento. Incide, na espécie, a Súmula\n211/STJ: \"Inadmissível recurso especial quanto a questão que, a\ndespeito da oposição de embargos declaratórios, não foi apreciada\npelo Tribunal a quo\".\n 4. Da mesma sorte, incide, por analogia, o Enunciado 282 da Súmula\ndo Excelso Pretório, que versa sobre o óbice decorrente da ausência\nde prequestionamento: ?É inadmissível o recurso extraordinário,\nquando não ventilada, na decisão recorrida, a questão federal\nsuscitada?.\n 5. Agravo Interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 10/05/2022 a 16/05/2022,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Francisco Falcão, Og Fernandes, Mauro Campbell\nMarques e Assusete Magalhães  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/ccb27887-31e0-4f62-86ad-6198e4256e77/download/20220630.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"ed03cd96512f915c025237764e3a15e23384147ee8d01bb609b883fc5178c869","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
