# Registro público: STJ — 2256515

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-02-20
- **Publicação:** 2024-02-27
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/54232/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/54232.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** f1b1281fda34f8481ac4d132721fe93255a275cbed8029d3d682ba3604e06d14

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENAL E PROCESSUAL
PENAL. FURTO QUALIFICADO. ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. LAUDO PERICIAL.
DESAPARECIMENTO DOS VESTÍGIOS. REPAROS EFETUADOS PELA VÍTIMA. OUTROS
ELEMENTOS DE PROVA. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL
DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A Corte de origem admitiu a comprovação do rompimento de
obstáculo pela prova oral e pelo laudo de constatação, tendo em
vista a impossibilidade de realização de perícia devido à urgência
quanto ao reparo realizado, visando restabelecer o fornecimento de
energia elétrica. Além disso, foi comprovado o seccionamento dos
cabos de energia e o Réu foi preso em flagrante com alicate
utilizado para cortar os cabos, o que foi demonstrado pelas imagens
do sistema de segurança.
- **Item 2 (texto oficial):** Nos termos da jurisprudência desta Corte Superior de Justiça, o
desaparecimento dos vestígios, em razão de reparos efetuados pela
vítima no local, impossibilita a realização do exame pericial e
autoriza a comprovação das qualificadoras do crime de furto por
intermédio de outros elementos probatórios, nos termos do art. 167
do Código de Processo Penal.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENAL E PROCESSUAL
PENAL. FURTO QUALIFICADO. ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. LAUDO PERICIAL.
DESAPARECIMENTO DOS VESTÍGIOS. REPAROS EFETUADOS PELA VÍTIMA. OUTROS
ELEMENTOS DE PROVA. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL
DESPROVIDO.
1. A Corte de origem admitiu a comprovação do rompimento de
obstáculo pela prova oral e pelo laudo de constatação, tendo em
vista a impossibilidade de realização de perícia devido à urgência
quanto ao reparo realizado, visando restabelecer o fornecimento de
energia elétrica. Além disso, foi comprovado o seccionamento dos
cabos de energia e o Réu foi preso em flagrante com alicate
utilizado para cortar os cabos, o que foi demonstrado pelas imagens
do sistema de segurança.
2. Nos termos da jurisprudência desta Corte Superior de Justiça, o
desaparecimento dos vestígios, em razão de reparos efetuados pela
vítima no local, impossibilita a realização do exame pericial e
autoriza a comprovação das qualificadoras do crime de furto por
intermédio de outros elementos probatórios, nos termos do art. 167
do Código de Processo Penal.
3. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade,
negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do
TJDFT), Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e Antonio
Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art167

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(QUALIFICADORA - ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO - EXAME PERICIAL -
IMPOSSIBILIDADE DE REALIZAÇÃO - COMPROVAÇÃO POR OUTROS MEIOS)
   STJ - <<AgRg no HC 800822>>-SP, <<AgRg no HC 679692>>-SC,
         <<AgRg no REsp 1951439>>-RS

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
        ART:00167

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art167](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art167)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 2241469](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/151532/) — classe: EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art167
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): SEXTA TURMA / TERCEIRA SEÇÃO
- [STJ — 2205464](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/150865/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art167
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 1938159](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/133749/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art167
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
