# Registro público: STJ — 857977

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-03-04
- **Publicação:** 2024-03-07
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/54235/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/54235.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 3ee830a837162c3581ba2f0a01eb43dccf5735792282460d6b414e431f5921aa

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/65ca86b0-0154-44d6-8d1d-8edbd4f09701/download/20240331.json>)
- **Identificador na fonte:** 000866411
- **Número de registro na fonte:** 202303546357
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-19T12:58:02Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO. RECONVERSÃO DAS PENAS
RESTRITIVAS DE DIREITOS EM PRIVATIVA DE LIBERDADE. POSSIBILIDADE.
FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. RECURSO DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** "[C]onsoante a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça,
'Revela-se lícita a conversão da pena restritiva de direito em pena
privativa de liberdade, nos termos do § 4º do artigo 44 do Código
Penal e 181 da Lei de Execução Penal, ante o descumprimento
injustificado das obrigações impostas. Precedentes" (AgRg no RHC n.
75.336/MG, Rel. Ministro Jorge Mussi, 5ª T., DJe 10/5/2017)'" (AgRg
no RHC n. 124.395/RS, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta
Turma, julgado em 13/10/2020, DJe de 21/10/2020.)
- **Item 2 (texto oficial):** Consta do acórdão objurgado "que teria o agravante deixado de
cumprir suficientemente a pena alternativa pela suposta
incompatibilidade com a atividade laboral na iniciativa privativa, a
qual, segundo ele, exerce como sócio da empresa 'EMPORIO DO FUMO
VOTUPORANGA LTDA', de segunda à sábado, das 08:30h às 20:00h horas,
podendo estender-se até às 23 horas (fls. 105 e 125/126). Todavia,
em que pese as alegações da combativa defesa, evidente a desídia do
reeducando em compatibilizar a sua atividade profissional com o
regular cumprimento da sua reprimenda, uma vez que não a fez mesmo
depois do período de festas de fim de ano de 2022, tendo cumprido
apenas 10:30h de serviços comunitários no mês de janeiro do ano
corrente (fls. 128), muito abaixo do mínimo de 28 horas mensais
exigidas".
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO. RECONVERSÃO DAS PENAS
RESTRITIVAS DE DIREITOS EM PRIVATIVA DE LIBERDADE. POSSIBILIDADE.
FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. RECURSO DESPROVIDO.
1. "[C]onsoante a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça,
'Revela-se lícita a conversão da pena restritiva de direito em pena
privativa de liberdade, nos termos do § 4º do artigo 44 do Código
Penal e 181 da Lei de Execução Penal, ante o descumprimento
injustificado das obrigações impostas. Precedentes" (AgRg no RHC n.
75.336/MG, Rel. Ministro Jorge Mussi, 5ª T., DJe 10/5/2017)'" (AgRg
no RHC n. 124.395/RS, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta
Turma, julgado em 13/10/2020, DJe de 21/10/2020.)
2. Consta do acórdão objurgado "que teria o agravante deixado de
cumprir suficientemente a pena alternativa pela suposta
incompatibilidade com a atividade laboral na iniciativa privativa, a
qual, segundo ele, exerce como sócio da empresa 'EMPORIO DO FUMO
VOTUPORANGA LTDA', de segunda à sábado, das 08:30h às 20:00h horas,
podendo estender-se até às 23 horas (fls. 105 e 125/126). Todavia,
em que pese as alegações da combativa defesa, evidente a desídia do
reeducando em compatibilizar a sua atividade profissional com o
regular cumprimento da sua reprimenda, uma vez que não a fez mesmo
depois do período de festas de fim de ano de 2022, tendo cumprido
apenas 10:30h de serviços comunitários no mês de janeiro do ano
corrente (fls. 128), muito abaixo do mínimo de 28 horas mensais
exigidas".
3. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 27/02/2024 a 04/03/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz,
Teodoro Silva Santos e Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do
TJDFT)  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art44_par4, urn:lex:br:federal:lei:1984-07-11;7210!art181

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(PENA RESTRITIVA DE DIREITOS - CONVERSÃO EM PRIVATIVA DE LIBERDADE -
DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÕES)
   STJ - <<AgRg no RHC 75336>>-MG, <<AgRg no RHC 124395>>-RS,
         <<HC 493068>>-RS, <<AgRg no REsp 1752421>>-SP

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED DEL:002848 ANO:1940
*****  CP-40    CÓDIGO PENAL
        ART:00044 PAR:00004
- LEG:FED LEI:007210 ANO:1984
*****  LEP-84    LEI DE EXECUÇÃO PENAL
        ART:00181

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art44_par4](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1940-12-07%3B2848%21art44_par4)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1984-07-11;7210!art181](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1984-07-11%3B7210%21art181)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 939961](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/106524/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art44_par4, urn:lex:br:federal:lei:1984-07-11;7210!art181
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA
- [STJ — 1979960](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/30988/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art44_par4
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 849147](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/57129/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art44_par4
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> A lei processual é econômica aqui. Segundo o art. 654 do Código de Processo Penal, o habeas corpus pode ser impetrado por qualquer pessoa, em seu favor ou de outrem, e também pelo Ministério Público. A petição deve conter o nome de quem sofre ou está ameaçado de sofrer a violência ou coação e o de quem a exerce, a declaração da espécie de constrangimento — ou, em caso de simples ameaça, as razões do temor — e a assinatura do impetrante, com a designação das residências.

**Atribuição:** Rafael Toledo · O que o art. 654 exige da petição

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** af2a9350f179bb4c838faa7970d84317050ced60d00188f3482b14d7a46a1959
- **SHA-256 do registro documental:** 3ee830a837162c3581ba2f0a01eb43dccf5735792282460d6b414e431f5921aa
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 857977 no STJ está identificado por “AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “SEXTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/65ca86b0-0154-44d6-8d1d-8edbd4f09701/download/20240331.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** 3ee830a837162c3581ba2f0a01eb43dccf5735792282460d6b414e431f5921aa
- **SHA-256 do comentário:** 896b47baf0f71afcff1726fe89616c2161cd6aefe7ea885edf2daafcfa60683b
