{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":54236,"origem":"stj","sha256_origem":"16063623aef3e1a9aa1d537c4bb922eeb43c43ebd316926244b5a43652f95acb","registro_original":{"id_fonte":"000866412","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"861609","numero_registro":"202303758215","relator":"ANTONIO SALDANHA PALHEIRO","data_julgamento":"2024-03-04","data_publicacao":"2024-03-07","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE\nVULNERÁVEL. NULIDADE. MATÉRIA NÃO APRECIADA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM.\nSUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. FLAGRANTE ILEGALIDADE.  NÃO OCORRÊNCIA.\nAGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.\n1. O Tribunal de origem não se manifestou sobre a questão referente\nà nulidade, ante a ausência de intimação pessoal do agravante da\nsentença condenatória.\n2. Percebe-se, sob pena de indevida supressão de instância, a\nincompetência desta Corte Superior para o processamento e julgamento\ndo writ, já que inexiste ato a ser imputado à autoridade coatora,\nnos termos do art. 105, I, c, da Constituição Federal, bem como do\nart. 13, I, b, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça.\n3. Ademais, \"a teor do artigo 392, inciso I, do Código de Processo\nPenal, a intimação pessoal, do acusado, para ciência da sentença\ncondenatória é providência indispensável em caso de réu preso.\nEncontrando-se solto, desnecessária a intimação pessoal, sendo\nsuficiente a intimação do representante processual. O fato de o réu\nsolto ser assistido pela Defensoria Pública não torna imprescindível\na intimação pessoal do acusado, ante a ausência de previsão legal.\nA representação por advogado dativo ou Defensor Público implica a\nnecessidade de intimação pessoal destes. A Defensoria Pública,\nregularmente intimada, procedeu à interposição de apelação, não\nsurgindo prejuízo.\" (HC 185428, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira\nTurma, julgado em 05/10/2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-255 DIVULG\n21-10-2020 PUBLIC 22-10-2020).\n4. Agravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 27/02/2024 a 04/03/2024, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz,\nTeodoro Silva Santos e Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do\nTJDFT)  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art105","urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art392"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED DEL:003689 ANO:1941\n*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL\n        ART:00392 INC:00001","LEG:FED CFB:****** ANO:1988\n*****  CF-1988    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988\n        ART:00105 INC:00001 LET:C","LEG:FED RGI:****** ANO:1989\n*****  RISTJ-89    REGIMENTO INTERNO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        ART:00013 INC:00001 LET:B"],"jurisprudencia_citada":"(HABEAS CORPUS - ATO COATOR LOCAL - INCOMPETÊNCIA - SUPRESSÃO DE\nINSTÂNCIA)\n   STJ - <<AgRg nos EDcl no HC 822235>>-SP\n   STF - [[RHC-AgR 133585]]-RJ\n(NULIDADE - INTIMAÇÃO PESSOAL - RÉU PRESO OU SOLTO - DISTINÇÃO\nPROCESSUAL)\n   STJ - <<AgRg no RHC 176136>>-GO, <<AgRg no AREsp 2087092>>-SP,\n         <<AgRg no AREsp 1660540>>-TO\n   STF - [[HC 185428]]-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/65ca86b0-0154-44d6-8d1d-8edbd4f09701/download/20240331.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"50f2c641d519972185de1bf6efb8226ed62d5f929db03847bbfd67a3f93d0f0d","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
