# Registro público: STJ — 861609

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-03-04
- **Publicação:** 2024-03-07
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/54236/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/54236.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 16063623aef3e1a9aa1d537c4bb922eeb43c43ebd316926244b5a43652f95acb

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE
VULNERÁVEL. NULIDADE. MATÉRIA NÃO APRECIADA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM.
SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. FLAGRANTE ILEGALIDADE.  NÃO OCORRÊNCIA.
AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O Tribunal de origem não se manifestou sobre a questão referente
à nulidade, ante a ausência de intimação pessoal do agravante da
sentença condenatória.
- **Item 2 (texto oficial):** Percebe-se, sob pena de indevida supressão de instância, a
incompetência desta Corte Superior para o processamento e julgamento
do writ, já que inexiste ato a ser imputado à autoridade coatora,
nos termos do art. 105, I, c, da Constituição Federal, bem como do
art. 13, I, b, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça.
- **Item 3 (texto oficial):** Ademais, "a teor do artigo 392, inciso I, do Código de Processo
Penal, a intimação pessoal, do acusado, para ciência da sentença
condenatória é providência indispensável em caso de réu preso.
Encontrando-se solto, desnecessária a intimação pessoal, sendo
suficiente a intimação do representante processual. O fato de o réu
solto ser assistido pela Defensoria Pública não torna imprescindível
a intimação pessoal do acusado, ante a ausência de previsão legal.
A representação por advogado dativo ou Defensor Público implica a
necessidade de intimação pessoal destes. A Defensoria Pública,
regularmente intimada, procedeu à interposição de apelação, não
surgindo prejuízo." (HC 185428, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira
Turma, julgado em 05/10/2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-255 DIVULG
21-10-2020 PUBLIC 22-10-2020).
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE
VULNERÁVEL. NULIDADE. MATÉRIA NÃO APRECIADA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM.
SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. FLAGRANTE ILEGALIDADE.  NÃO OCORRÊNCIA.
AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. O Tribunal de origem não se manifestou sobre a questão referente
à nulidade, ante a ausência de intimação pessoal do agravante da
sentença condenatória.
2. Percebe-se, sob pena de indevida supressão de instância, a
incompetência desta Corte Superior para o processamento e julgamento
do writ, já que inexiste ato a ser imputado à autoridade coatora,
nos termos do art. 105, I, c, da Constituição Federal, bem como do
art. 13, I, b, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça.
3. Ademais, "a teor do artigo 392, inciso I, do Código de Processo
Penal, a intimação pessoal, do acusado, para ciência da sentença
condenatória é providência indispensável em caso de réu preso.
Encontrando-se solto, desnecessária a intimação pessoal, sendo
suficiente a intimação do representante processual. O fato de o réu
solto ser assistido pela Defensoria Pública não torna imprescindível
a intimação pessoal do acusado, ante a ausência de previsão legal.
A representação por advogado dativo ou Defensor Público implica a
necessidade de intimação pessoal destes. A Defensoria Pública,
regularmente intimada, procedeu à interposição de apelação, não
surgindo prejuízo." (HC 185428, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira
Turma, julgado em 05/10/2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-255 DIVULG
21-10-2020 PUBLIC 22-10-2020).
4. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 27/02/2024 a 04/03/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz,
Teodoro Silva Santos e Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do
TJDFT)  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art105, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art392

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(HABEAS CORPUS - ATO COATOR LOCAL - INCOMPETÊNCIA - SUPRESSÃO DE
INSTÂNCIA)
   STJ - <<AgRg nos EDcl no HC 822235>>-SP
   STF - [[RHC-AgR 133585]]-RJ
(NULIDADE - INTIMAÇÃO PESSOAL - RÉU PRESO OU SOLTO - DISTINÇÃO
PROCESSUAL)
   STJ - <<AgRg no RHC 176136>>-GO, <<AgRg no AREsp 2087092>>-SP,
         <<AgRg no AREsp 1660540>>-TO
   STF - [[HC 185428]]-SP

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
        ART:00392 INC:00001
- LEG:FED CFB:****** ANO:1988
*****  CF-1988    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
        ART:00105 INC:00001 LET:C
- LEG:FED RGI:****** ANO:1989
*****  RISTJ-89    REGIMENTO INTERNO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        ART:00013 INC:00001 LET:B

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art105](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Aconstituicao%3A1988-10-05%3B1988%21art105)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art392](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art392)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 5565](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/20076/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NA REVISÃO CRIMINAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art105, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art392
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NA REVISÃO CRIMINAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): SEXTA TURMA / TERCEIRA SEÇÃO
- [STJ — 2128405](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/104481/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art392
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 883882](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/62977/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art392
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** 16063623aef3e1a9aa1d537c4bb922eeb43c43ebd316926244b5a43652f95acb
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

