# Registro público: STJ — 865317

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-03-04
- **Publicação:** 2024-03-07
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/54239/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/54239.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 5ecef12bcfc993905b47fbedf03b644ed72cabfd1727732088c6315b4f78f474

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. ROUBO.
RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO. ÚNICA PROVA PARA A CONDENAÇÃO.
IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** "Não se deve considerar propriamente o reconhecimento fotográfico
como "etapa antecedente a eventual reconhecimento pessoal", mas
apenas como uma possibilidade de, entre outras diligências
investigatórias, apurar a autoria delitiva. Não é necessariamente a
prova a ser inicialmente buscada, mas, se for produzida, deve vir
amparada em outros elementos de convicção para habilitar o exercício
da ação penal" (HC n. 712.781/RJ, relator Ministro Rogerio Schietti
Cruz, Sexta Turma, julgado em 15/3/2022, DJe de 22/3/2022, grifei)
- **Item 2 (texto oficial):** Na presente hipótese, a Corte de origem considerou como provas
suficientes para lastrear a denúncia tão somente o reconhecimento
fotográfico do réu e uma tentativa de fuga empreendida por ele
quando da abordagem policial, sem qualquer outro elemento apto a
atestar a autoria delitiva como, e.g., histórico de localização de
GPS, posse dos objetos subtraídos, imagens de circuitos de
segurança, movimentações financeiras , dentre outros.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. ROUBO.
RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO. ÚNICA PROVA PARA A CONDENAÇÃO.
IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. "Não se deve considerar propriamente o reconhecimento fotográfico
como "etapa antecedente a eventual reconhecimento pessoal", mas
apenas como uma possibilidade de, entre outras diligências
investigatórias, apurar a autoria delitiva. Não é necessariamente a
prova a ser inicialmente buscada, mas, se for produzida, deve vir
amparada em outros elementos de convicção para habilitar o exercício
da ação penal" (HC n. 712.781/RJ, relator Ministro Rogerio Schietti
Cruz, Sexta Turma, julgado em 15/3/2022, DJe de 22/3/2022, grifei)
2. Na presente hipótese, a Corte de origem considerou como provas
suficientes para lastrear a denúncia tão somente o reconhecimento
fotográfico do réu e uma tentativa de fuga empreendida por ele
quando da abordagem policial, sem qualquer outro elemento apto a
atestar a autoria delitiva como, e.g., histórico de localização de
GPS, posse dos objetos subtraídos, imagens de circuitos de
segurança, movimentações financeiras , dentre outros.
3. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 27/02/2024 a 04/03/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz,
Teodoro Silva Santos e Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do
TJDFT)  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art226

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(RECONHECIMENTO PESSOAL OU FOTOGRÁFICO - NATUREZA JURÍDICA -
CONFIRMAÇÃO - OUTROS MEIOS DE CONVICÇÃO - AUTORIA)
   STJ - <<HC 598886>>-SC
(RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO - RATIFICAÇÃO EM JUÍZO - FORÇA PROBANTE)
   STJ - <<HC 712781>>-RJ, <<HC 734709>>-RJ

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
        ART:00226

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art226](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art226)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 989688](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/165631/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art226
- [STJ — 1045330](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/163508/) — classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art226
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS
- [STJ — 1081155](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/156301/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art226
