{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":5424,"origem":"stj","sha256_origem":"b9c2e04e2c85f07674b6c06153057545870f862bd092a270962fb94008e9e244","registro_original":{"id_fonte":"000818602","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2003015","numero_registro":"202103284454","relator":"HERMAN BENJAMIN","data_julgamento":"2022-05-16","data_publicacao":"2022-06-24","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. OMISSÃO. ALEGAÇÕES GENÉRICAS.\nSÚMULA 284/STF. CONCURSO PÚBLICO. NOMEAÇÃO TARDIA POR DECISÃO\nJUDICIAL. ARBITRARIEDADE FLAGRANTE DA UFPEL. DESCUMPRIMENTO\nINJUSTIFICADO DE ORDEM JUDICIAL. DANO MORAL. REEXAME DO CONTEXTO\nFÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ.\n 1. Na hipótese dos autos, conquanto a parte insurgente sustente\nofensa ao art. 1.022, II, do CPC, deixou de apontar, de forma clara,\no vício em que teria incorrido o acórdão impugnado. Assevera apenas\nter oposto Embargos de Declaração no Tribunal a quo, sem indicar as\nmatérias sobre as quais deveria pronunciar-se a instância\nordinária, nem demonstrar a relevância delas para o julgamento do\nfeito. Assim, é inviável o conhecimento do Recurso Especial nesse\nponto, ante o óbice da Súmula 284/STF.\n 2. Extrai-se do acórdão vergastado e das razões de Recurso Especial\nque o acolhimento da pretensão recursal demanda reexame do contexto\nfático-probatório, mormente para verificar a existência de\narbitrariedade, bem como o termo inicial do dano sujeito à\nindenização, incidindo, in casu, o óbice da Súmula 7/STJ.\n 3. Agravo Interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 10/05/2022 a 16/05/2022,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Francisco Falcão, Og Fernandes, Mauro Campbell\nMarques e Assusete Magalhães  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":["STJ:7"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000007"],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/ccb27887-31e0-4f62-86ad-6198e4256e77/download/20220630.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"b03a88e706ba95b2da7559e8f484c604e9757f51520229f864ff8710caaa1eec","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
