{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":54244,"origem":"stj","sha256_origem":"f77255c08f4203004f12dc23af0e122818e882b2fe9da2c6e4677c61614bd5bb","registro_original":{"id_fonte":"000866420","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no AgRg no RHC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO DE HABEAS CORPUS","numero_processo":"186112","numero_registro":"202303045940","relator":"ANTONIO SALDANHA PALHEIRO","data_julgamento":"2024-03-04","data_publicacao":"2024-03-07","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM\nHABEAS CORPUS. DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO MAJORADO.\nPRISÃO PREVENTIVA. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA CONDENATÓRIA SEM\nACRÉSCIMO DE FUNDAMENTOS. NEGATIVA DO DIREITO DE RECORRER EM\nLIBERDADE. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. MODUS OPERANDI. MEDIDAS\nCAUTELARES DIVERSAS. IMPOSSIBILIDADE. CONDIÇÕES FAVORÁVEIS.\nIRRELEVÂNCIA IN CASU. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.\n1. A validade da segregação cautelar está condicionada à\nobservância, em decisão devidamente fundamentada, aos requisitos\ninsertos no art. 312 do Código de Processo Penal, revelando-se\nindispensável a demonstração de em que consiste o periculum\nlibertatis.\nOs excertos contidos na sentença condenatória e no decreto de prisão\npreventiva evidenciam que o disposto no art. 387, § 1º, do CPP, foi\ndevidamente observado, pois foram indicados fundamentos concretos\npara a manutenção da prisão cautelar anteriormente imposta ao\nagente.\n2. No presente caso, a prisão foi mantida em decorrência do modus\noperandi empregado na conduta delitiva, revelador da periculosidade\ndo ora agravante, consistente na prática, em tese, de crime de roubo\nmajorado pelo concurso de agentes, em que foram ameaçadas duas\nvítimas com simulacro de arma de fogo dentro de um estabelecimento\ncomercial; acionada a polícia após a fuga, tendo havido perseguição\nao carro conduzido pelo ora agravante, que perdeu o controle; e\ncapturado em flagrante com os objetos roubados apenas o recorrente,\napós fuga dos agentes a pé, circunstâncias essas que justificam a\ndecretação e manutenção da prisão preventiva e a consequente\nnegativa do direito de recorrer em liberdade.\n3. Condições subjetivas favoráveis do agente, por si sós, não\nimpedem a prisão cautelar, caso se verifiquem presentes os\nrequisitos legais para a decretação da segregação provisória.\n4. Os fundamentos adotados para a imposição da prisão preventiva\nindicam, no caso, que as medidas alternativas seriam insuficientes\npara acautelar a ordem pública e evitar a prática de novos crimes.\n5. Agravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 27/02/2024 a 04/03/2024, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz,\nTeodoro Silva Santos e Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do\nTJDFT)  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art312","urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art319","urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art387_par1"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED DEL:003689 ANO:1941\n*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL\n        ART:00312 ART:00319 ART:00387 PAR:00001"],"jurisprudencia_citada":"(PRISÃO PREVENTIVA - PROLAÇÃO DE SENTENÇA CONDENATÓRIA -\nFUNDAMENTAÇÃO)\n   STJ - <<RHC 94488>>-PA\n(PRISÃO PREVENTIVA - MODUS OPERANDI)\n   STJ - <<AgRg no HC 748849>>-RJ, <<HC 441161>>-SP,\n         <<HC 461002>>-SP\n(PRISÃO PREVENTIVA - CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS)\n   STJ - <<RHC 64879>>-SP\n(PRISÃO PREVENTIVA - SUBSTITUIÇÃO POR MEDIDA CAUTELAR ALTERNATIVA -\nINSUFICIÊNCIA)\n   STJ - <<RHC 68535>>-MG, <<HC 393464>>-RS","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/65ca86b0-0154-44d6-8d1d-8edbd4f09701/download/20240331.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"ffb686902a41aec17b05594dfeb536695a363f24c8673ec7dbdc3a87b0573c4a","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
